Renúncia de advogado implica que parte cumpra dever de constituição de novo causídico, diz TJAM

Renúncia de advogado implica que parte cumpra dever de constituição de novo causídico, diz TJAM

Nos autos do processo 0004715-68.2021.8.04.0000, o Desembargador Paulo César Caminha e Lima negou provimento a agravo regimental no qual J. L. Chaar Simão-Amazon Print teria se irresignado porque no Tribunal de Justiça fora descumprido o dever de regularização da recorrente para a constituição de novo advogado, face a renúncia do causídico anterior. O entendimento delineado pelo Relator foi o de que, havendo renúncia de advogado na representação da parte na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil, com a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, já ultrapassado 10 dias, a intimação pessoal da parte pelo juízo é desnecessária, sobrevindo hipótese excepcional, pois a parte já fora cientificada pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado, não havendo irregularidade a ser reconhecida. 

Daí o não conhecimento do recurso de apelação recorrido na Corte de Justiça seja consequência jurídica do disposto no artigo 76,§ 2º do Código de Processo Civil, onde se prevê que o descumprimento da regularização da parte na representação processual, em fase recursal, autoriza o relator a não conhecer do recurso se a providência couber ao recorrente. 

Dispôs o relator que a regra, em juízo, seja a determinação da correção do vício de representação processual, devendo-se intimar a parte pessoalmente para regularizar o vício, conforme o artigo 76, caput, do Código de Processo Civil.

Mas, “a intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...