Rede de supermercados da capital deve indenizar consumidora por acidente

Rede de supermercados da capital deve indenizar consumidora por acidente

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento à apelação de uma rede de supermercados por conta de um acidente ocorrido em 2019 em uma de suas unidades em Belo Horizonte, e condenou a empresa a indenizar uma mulher por danos materiais em R$ 1.227,36 e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi de acordo com a tomada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em 1ª instância.

Em 5 de novembro de 2019, a consumidora estava fazendo compras e escorregou por conta de o piso estar molhado e sem sinalização e sofreu uma lesão no pé esquerdo (fratura de navicular esquerdo).

Segundo o processo, os funcionários responsáveis se prontificaram a prestar auxílio à mulher e também pagar as despesas médicas, mas a autora provou que, apesar de ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao hospital, não obteve auxílio para as despesas médicas, como prometido anteriormente.

Em sua defesa, a rede de supermercados afirmou que a consumidora escorregou e caiu por sua própria culpa e os funcionários prestaram todo o auxílio cabível. Em seu relato o desembargador trouxe exemplos de casos semelhantes já julgados que justificam sua decisão.

“De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor por falha na prestação do serviço. A queda da parte autora em supermercado, por falha no serviço (piso escorregadio), causando-lhe danos materiais e morais, gera o dever da parte ré de indenizar”, afirmou o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...