Reconhecimento Pessoal do Processo Penal tem diretrizes aperfeiçoadas pelo CNJ

Reconhecimento Pessoal do Processo Penal tem diretrizes aperfeiçoadas pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta semana uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e a sua avaliação pelo Poder Judiciário. O motivo é que muitos inocentes são presos devido a erros no reconhecimento pessoal. 

A resolução determina que o reconhecimento pessoal deve ser feito preferencialmente com o alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, devem ser apresentadas quatro fotografias. Caso seja inviável seguir tais parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Em todos os casos, devem ser observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, que exige que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.

Conforme a resolução, todo o procedimento deve ser gravado e disponibilizado às partes em caso de solicitação. É necessária investigação prévia para a colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la ao reconhecimento. Também é exigida a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova.

A autoridade deve zelar pela higidez do procedimento e evitar a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio. Também precisa cuidar para que a pessoa convidada a fazer o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada e garantir a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.

Grupo de trabalho

A minuta da resolução aprovada foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Reconhecimento de Pessoas, instaurado pelo CNJ no ano passado e coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O GT é formado por magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, delegados de polícia, acadêmicos e representantes do terceiro setor. O grupo foi dividido em cinco comitês, que elaboraram outros trabalhos voltados ao tema.

O Comitê Técnico 1 desenvolveu um diagnóstico dos elementos que estimulam a prisão de inocentes com base em erros de reconhecimento, com atenção especial ao uso de inteligência artificial e ao racismo estrutural. Com base nisso, foram apresentadas recomendações técnicas ao próprio GT e ao CNJ.

O tema não passa por atualização legislativa desde a promulgação do CPP, em 1941. A resolução do CNJ se alinha à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o procedimento definido pelo artigo 226 do CPP é obrigatório, e não recomendatório.

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