Reconhecimento Pessoal do Processo Penal tem diretrizes aperfeiçoadas pelo CNJ

Reconhecimento Pessoal do Processo Penal tem diretrizes aperfeiçoadas pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta semana uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e a sua avaliação pelo Poder Judiciário. O motivo é que muitos inocentes são presos devido a erros no reconhecimento pessoal. 

A resolução determina que o reconhecimento pessoal deve ser feito preferencialmente com o alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, devem ser apresentadas quatro fotografias. Caso seja inviável seguir tais parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Em todos os casos, devem ser observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, que exige que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.

Conforme a resolução, todo o procedimento deve ser gravado e disponibilizado às partes em caso de solicitação. É necessária investigação prévia para a colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la ao reconhecimento. Também é exigida a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova.

A autoridade deve zelar pela higidez do procedimento e evitar a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio. Também precisa cuidar para que a pessoa convidada a fazer o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada e garantir a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.

Grupo de trabalho

A minuta da resolução aprovada foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Reconhecimento de Pessoas, instaurado pelo CNJ no ano passado e coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O GT é formado por magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, delegados de polícia, acadêmicos e representantes do terceiro setor. O grupo foi dividido em cinco comitês, que elaboraram outros trabalhos voltados ao tema.

O Comitê Técnico 1 desenvolveu um diagnóstico dos elementos que estimulam a prisão de inocentes com base em erros de reconhecimento, com atenção especial ao uso de inteligência artificial e ao racismo estrutural. Com base nisso, foram apresentadas recomendações técnicas ao próprio GT e ao CNJ.

O tema não passa por atualização legislativa desde a promulgação do CPP, em 1941. A resolução do CNJ se alinha à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o procedimento definido pelo artigo 226 do CPP é obrigatório, e não recomendatório.

Leia mais

Promoções de policiais civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará/DF condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...