Ré é condenada por jogar óleo quente em jovem que conheceu por aplicativo

Ré é condenada por jogar óleo quente em jovem que conheceu por aplicativo

Em sentença expedida na segunda-feira (26/2), o juiz Thiago Grazziane Gandra, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte, condenou a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, uma mulher trans pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, praticado contra um homem, e coação contra parentes da vítima. As infrações ocorreram em outubro de 2021.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela promotora de justiça Thaíza Goulart Soares Machado, a mulher trans, que na época não havia ainda obtido o atual nome social feminino, mantinha um perfil falso em um aplicativo de relacionamentos, apresentando-se como “Juliana” e usando fotos retiradas, sem consentimento, do perfil de uma criadora de conteúdo.

Por meio do perfil falso, conheceu um homem e iniciou com ele um relacionamento virtual que durou cerca de 3 meses. Ainda segundo o MPMG,  por meio do perfil, enganou a vítima e a fez acreditar que estava conversando com uma jovem que, devido ao controle excessivo do pai, sofria de depressão.

Em determinado momento da interação virtual, ligou para a vítima e disse ser amigo e vizinho de Juliana, falsa dona do perfil. Apresentou-se como um homem gay que tinha um relacionamento estável.

A promotoria relatou que, após algumas trocas de mensagens, a ré se dispôs a intermediar um encontro entre a vítima e a personagem virtual criada pelo próprio agressor.

No dia do crime, entrou em contato com a vítima, dizendo que tinha terminado seu relacionamento e que, por isso, precisava de ajuda para tirar umas caixas do apartamento onde morava com o ex-companheiro. Além disso, aproveitaria a oportunidade para, finalmente, promover o suposto da vítima encontro com Juliana.

Assim, conseguiu atrair o homem até sua casa, onde tentou abordá-lo de forma libidinosa. A vítima recusou a investida e, diante da negativa, a agressora teria lhe jogado óleo quente, causando graves lesões.

Em seu depoimento no plenário, a ré assumiu que atraiu a vítima para o apartamento onde morava com a mãe, mas disse que o objetivo era revelar a verdade para o rapaz durante um almoço e terminar a encenação.

Segundo a ré, a vítima chegou quando ela estava cozinhando e passou a insistir para que carregassem logo as caixas e fossem ao encontro de Juliana. Isso a teria forçado a revelar, ali mesmo, na cozinha, que Juliana não existia e que era ela quem trocava mensagens com Victor.

Na versão da acusada, a vitima teria ficado inconformada, nervosa e que, por sentir-se acuada, despejou o óleo quente sobre ela, tendo inclusive se queimado também.

Os defensores públicos Marcelo Tadeu de Oliveira e Paulo Cesar Azevedo de Almeida sustentaram que não houve um crime de homicídio premeditado e qualificado e sim, de lesão corporal gravíssima.

Na decisão do conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, prevaleceu a tese do Ministério Público, de que a ré, então com nome masculino, agiu premeditadamente, atraindo o jovem para sua casa com intuito de matá-lo, e que as tentativas de coação contra a mãe e a ex-namorada do jovem, após o crime, confirmariam a perversidade do acusado.

A sentença é passível de recurso.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Empresa é condenada e terá de indenizar noivos por falhas na decoração de casamento

O que deveria ser um dos momentos mais especiais da vida de um casal acabou marcado por falhas na...