Ré é condenada por jogar óleo quente em jovem que conheceu por aplicativo

Ré é condenada por jogar óleo quente em jovem que conheceu por aplicativo

Em sentença expedida na segunda-feira (26/2), o juiz Thiago Grazziane Gandra, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte, condenou a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, uma mulher trans pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, praticado contra um homem, e coação contra parentes da vítima. As infrações ocorreram em outubro de 2021.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela promotora de justiça Thaíza Goulart Soares Machado, a mulher trans, que na época não havia ainda obtido o atual nome social feminino, mantinha um perfil falso em um aplicativo de relacionamentos, apresentando-se como “Juliana” e usando fotos retiradas, sem consentimento, do perfil de uma criadora de conteúdo.

Por meio do perfil falso, conheceu um homem e iniciou com ele um relacionamento virtual que durou cerca de 3 meses. Ainda segundo o MPMG,  por meio do perfil, enganou a vítima e a fez acreditar que estava conversando com uma jovem que, devido ao controle excessivo do pai, sofria de depressão.

Em determinado momento da interação virtual, ligou para a vítima e disse ser amigo e vizinho de Juliana, falsa dona do perfil. Apresentou-se como um homem gay que tinha um relacionamento estável.

A promotoria relatou que, após algumas trocas de mensagens, a ré se dispôs a intermediar um encontro entre a vítima e a personagem virtual criada pelo próprio agressor.

No dia do crime, entrou em contato com a vítima, dizendo que tinha terminado seu relacionamento e que, por isso, precisava de ajuda para tirar umas caixas do apartamento onde morava com o ex-companheiro. Além disso, aproveitaria a oportunidade para, finalmente, promover o suposto da vítima encontro com Juliana.

Assim, conseguiu atrair o homem até sua casa, onde tentou abordá-lo de forma libidinosa. A vítima recusou a investida e, diante da negativa, a agressora teria lhe jogado óleo quente, causando graves lesões.

Em seu depoimento no plenário, a ré assumiu que atraiu a vítima para o apartamento onde morava com a mãe, mas disse que o objetivo era revelar a verdade para o rapaz durante um almoço e terminar a encenação.

Segundo a ré, a vítima chegou quando ela estava cozinhando e passou a insistir para que carregassem logo as caixas e fossem ao encontro de Juliana. Isso a teria forçado a revelar, ali mesmo, na cozinha, que Juliana não existia e que era ela quem trocava mensagens com Victor.

Na versão da acusada, a vitima teria ficado inconformada, nervosa e que, por sentir-se acuada, despejou o óleo quente sobre ela, tendo inclusive se queimado também.

Os defensores públicos Marcelo Tadeu de Oliveira e Paulo Cesar Azevedo de Almeida sustentaram que não houve um crime de homicídio premeditado e qualificado e sim, de lesão corporal gravíssima.

Na decisão do conselho de sentença, formado por quatro mulheres e três homens, prevaleceu a tese do Ministério Público, de que a ré, então com nome masculino, agiu premeditadamente, atraindo o jovem para sua casa com intuito de matá-lo, e que as tentativas de coação contra a mãe e a ex-namorada do jovem, após o crime, confirmariam a perversidade do acusado.

A sentença é passível de recurso.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou...