Quem foi despejado não pode reter o imóvel para forçar pagamento por melhorias, fixa STJ

Quem foi despejado não pode reter o imóvel para forçar pagamento por melhorias, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade da Terceira Turma, negou provimento ao Recurso Especial n.º 2156451/MT, interposto por arrendatários rurais que, embora reconhecidamente titulares de direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias, haviam sido despejados do imóvel por decisão judicial.

A Corte entendeu que, com a perda da posse, ainda que forçada, não subsiste o direito de retenção previsto no artigo 1.219 do Código Civil e no artigo 95, inciso VIII, do Estatuto da Terra. Foi Relatora a Ministra Nancy Andrigui.

A controvérsia se originou de contrato de arrendamento rural firmado por 15 anos entre uma empresa Agropecuária e arrendatários, em que, após o fim da vigência contratual e a notificação de retomada do imóvel, foi ajuizada ação de despejo. Posteriormente, os arrendatários ingressaram com ação autônoma de declaração de direito de retenção e indenização por benfeitorias.

Apesar de reconhecida, em sentença, a existência de benfeitorias indenizáveis, o juízo indeferiu o pleito de reintegração de posse com fundamento na perda possessória já consolidada há anos, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi agora confirmada pelo STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

Segundo a relatora, o direito de retenção é prerrogativa exclusiva do possuidor de boa-fé, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil. Como os arrendatários foram despejados por ordem judicial ainda em 2018, não detinham mais a posse quando pleitearam a garantia. Destacou-se que a perda da posse independe da vontade do possuidor, bastando o afastamento do exercício dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.223 do CC).

A ministra também ressaltou que o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), ao tratar do direito de retenção pelo arrendatário, condiciona expressamente esse direito à sua permanência no imóvel. Assim, “aquele que perde a posse, mesmo que contra a sua vontade, deixa de fazer jus a esta garantia legal. Isso, contudo, não obsta o direito do antigo possuidor de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis”, frisou.

Com o julgamento, os ministros reafirmaram que não há respaldo legal para o uso da reintegração possessória como meio de coerção ao pagamento da indenização de benfeitorias. O direito à reparação subsiste, mas a posse não pode ser restituída apenas como forma de pressão.

Além de negar provimento ao recurso, o STJ majorou os honorários advocatícios devidos aos patronos dos arrendadores para 17,5% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.

REsp nº 2156451 / MT

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena falso advogado por estelionato com fraude eletrônica

A 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal aceitou um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do...

Moraes marca depoimento de Eduardo Bolsonaro em processo no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 14 de abril o interrogatório...

Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

Empresários devem indenizar agricultor por uso de agrotóxico

Dois empresários que produzem soja e milho devem indenizar um vizinho pelo uso irregular de agrotóxicos. A 17ª Câmara...