Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um servidor aposentado do Amazonas o direito de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN). O caso foi analisado no julgamento do AgInt no REsp 2198033/AM, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O recurso apresentado ao STJ acabou não sendo conhecido, pois a decisão anterior se baseava em dois fundamentos distintos: um legal, ligado à interpretação da Lei nº 11.784/2008, e outro constitucional, relacionado à paridade entre servidores ativos e inativos. Como o servidor recorreu apenas ao STJ — que só pode analisar o aspecto legal —, a parte constitucional da decisão permaneceu intacta, o que, por si só, já sustentava o indeferimento do pedido.

A situação atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ, segundo a qual não é possível dar seguimento a recurso especial quando a decisão questionada também se apoia em fundamento constitucional suficiente, que não foi impugnado por recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O recado é claro: se o pretenso direito foi negado ao servidor por questões legais e constitucionais, não basta apenas um recurso. É como tentar abrir uma porta trancada sem a chave certa. Mesmo que o STJ pudesse rever o ponto legal, o fundamento constitucional seguiria em vigor — e a decisão se manteria de pé.

Leia mais

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação afetiva após a morte exige ação judicial e prova robusta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do...

É possível, em alguns casos, o registro de dupla paternidade, fixa Justiça

O reconhecimento da dupla paternidade em casos específicos reafirma a proteção integral da criança e a valorização da socioafetividade...

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores...

Execução no interesse do credor justifica penhora de milhas aéreas, define Justiça

A decisão reforça a tese de que milhas aéreas podem ser penhoradas para assegurar a satisfação de créditos judiciais,...