Quadrilha é condenada por assaltos em condomínio de Santos-SP

Quadrilha é condenada por assaltos em condomínio de Santos-SP

São Paulo – A 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos condenou sete integrantes de organização criminosa que assaltou nove unidades de um condomínio de Santos. Cinco dos réus foram sentenciados a 14 anos e seis meses de reclusão; um dos acusado a 15 anos e dois meses de reclusão e o último a 19 anos e dois meses, todos em regime inicial fechado.

Consta dos autos que, em agosto de 2020, um dos criminosos procurou corretora de imóveis simulando interesse em apartamento. No dias dos fatos, dois integrantes da quadrilha foram “visitar” a unidade. Após acessarem o imóvel, renderam a corretora e o proprietário e permitiram a entrada dos demais assaltantes. Outros seis acusados abordaram as vítimas no elevador térreo e mantiveram os moradores cativos em um apartamento escolhido. Os criminosos assaltaram nove unidades, subtraindo dinheiro, joias, aparelhos eletrônicos e outros pertences dos condôminos.

A juíza da comarca considerou, em sua decisão, que restou comprovado e “inquestionável o flagrante delito, já que cinco foram detidos logo após o crime, ao receberem a localização do celular subtraído de uma das vítimas na Comarca de Praia Grande, na posse de bens que fazem presumir que sejam eles autores do crime”.

“Ressalto que o crime de roubo infunde enorme temor e perturbação no seio da sociedade, sendo um dos principais responsáveis pela alta sensação de insegurança vivenciada pelos cidadãos de todo o país. Aliás, no caso em comento, deve-se destacar que o crime perpetrado revela alto grau de organização e prévio planejamento. Assim, ficou demonstrada a autoria e materialidade do delito”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...