Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.

Dispensa

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que ficou sabendo que estava grávida de oito semanas no término do contrato de experiência, em 27/3/2017. Um mês depois, ela ajuizou ação contra a Gomes sustentando que, embora tenha informado a empregadora sobre a gravidez, tinha sido “sumariamente dispensada do emprego, em flagrante violação à estabilidade provisória”.

Por sua vez, a empresa disse que não fora informada do estado gravídico por ocasião do desligamento.

Recusa 

Para o juízo de primeiro grau, não havia dúvidas de que a trabalhadora estava grávida na data da dispensa, e o fato de a empregadora desconhecer isso não afasta o direito à estabilidade. Contudo, observou que, durante a audiência, a empresa propôs a reintegração imediata, mas a atendente a recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de risco.

Dessa forma, na avaliação do juízo, a empregada, ao recusar a proposta, sem comprovar o risco alegado, acabou por renunciar à garantia do emprego. Segundo a sentença, ela não tinha interesse em retornar ao trabalho, mas apenas em receber as vantagens pecuniárias decorrentes da estabilidade.

Estabilidade

Ao julgar recurso da atendente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu em parte o pedido, limitando o pagamento dos salários ao período entre a dispensa e a renúncia à estabilidade em audiência.

Em junho de 2018, porém, a Oitava Turma do TST considerou indevida a limitação. Para o colegiado, a recusa da reintegração  não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

Aborto espontâneo

Em 14/8/2018, a decisão tornou-se definitiva e, três anos após o trânsito em julgado, a empregadora ajuizou ação rescisória apresentando uma prova nova que, a seu ver, poderia alterar o contexto fático do processo: a atendente teria tido um aborto espontâneo, o que afastaria o direito à estabilidade da gestante.

Cartórios

Em busca em cartórios de registro civil de Ipatinga, a empregadora descobriu a certidão de nascimento de uma criança nascida em 16/7/2018. Concluiu, então, que essa criança não era a mesma que a atendente gestava quando ajuizou a ação trabalhista, em 16/5/2017. Esses fatos indicariam que a trabalhadora havia deliberadamente ocultado informações a fim de obter vantagem com a reclamação trabalhista.

Prova essencial

Para a ministra Liana Chaib, relatora da ação, o nascimento de um filho em 16/7/2018 – de acordo com documento anterior à decisão do TRT e ignorada, na época, pela empregadora – se enquadra na definição de prova nova (inciso VII do artigo 966 do CPC). Chaib avaliou que a informação é essencial, pois altera todo o contexto fático da demanda e é capaz de, por si só, assegurar à empresa uma decisão favorável.

Por maioria de votos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização apenas pelo período que durou a gravidez, acrescido de duas semanas.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000

Com informações do TST

 

Leia mais

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da DPE-AM, Ricardo Paiva, estiveram em...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120 dias, o Estado apresente um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM assina termo de adesão para repasse federal ao Programa Recomeçar

Representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, assinou um...

Em Boca do Acre, professor é preso por suspeita de assédio e perseguição a adolescente

Nesta quarta-feira (21/05), a Polícia Civil de Boca do Acre prendeu em flagrante um professor investigado por crimes sexuais...

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120...