Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Proteção Jurídica à violência doméstica em relação homoafetiva pretérita é da Vara Maria da Penha

Em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Amazonas e em voto condutor de Yedo Simões de Oliveira, a proteção jurídica que demonstre ser imprescindível como consequência de violência doméstica em relação homoafetiva, ainda que pretérita, é do Juizado Especializado Maria da Penha, em Manaus. A decisão se firmou em conflito de competência que foi levantado e destinado à Corte de Justiça porque o 2º Juizado de Violência doméstica de Manaus declinou da competência para atuar no feito ao fundamento de que a violência, embora no âmbito doméstico, não teria a motivação do gênero no cometimento do delito. 

De então, o Juízo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, entendeu que, no caso, as condutas da agressora configurariam violência doméstica e familiar contra a mulher porque a vítima D.F.N, pediu medidas protetivas contra sua namorada e ex-companheira, F.S.M.

Ao ver o Juizado da Violência Doméstica em Manaus declinar de sua competência para apreciar o feito, a Juíza Themis Catunda firmou, diversamente, que haveria a conferência de um tratamento discriminatório às mulheres vítimas de violência doméstica integrantes do grupo LGBTQIA+, e suscitou o conflito de competência. 

Para o julgado, o objeto do legislador foi conferir proteção especial à mulher alvo de violência contra sua integridade física, moral, psicológica ou patrimonial, ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, nas situações em que há alguma ascendência ou poder de dominação do agressor sobre a vítima e determinou a remessa dos autos ao juízo para que adotasse o rito descrito na Lei Maria da Penha, com as medidas protetivas cabíveis. 

Processo nº 004740-18.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS Conflito de Competência Cível nº 0004740-18.2020.8.04.0000
Suscitante: Juizo de Direito da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal/AM Suscitado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus/Am Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 2º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRAMULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA PRETÉRITA. APLICABILIDADE DA LEI N.º 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para processar e julgar infrações penais cuja motivação seja a opressão à mulher, podendo figurar como sujeito ativo tanto homens quanto mulheres; II. No caso em comento, a violência decorreu de relação homoafetiva pretéria entre mulheres, estando caracterizada a situação de vulnerabilidade por conta da relação de afeto; III. Conflito Negativo de Competência julgado procedente, por reconhecer a Competência do Juízo Suscitado – 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher –, para o processamento e julgamento do presente feito.

Leia mais

Segurado que se obriga a proteger a ex-mulher como beneficiária não pode alterar a situação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado...

STF valida repasse de dados telefônicos, sem ordem judicial, para investigação de crimes graves

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assalto em Shopping com vítima de tiro não é caso fortuito e implica indenização

Decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso a um Shopping e manteve a...

Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má fé

Alterar a verdade do fatos afronta o princípio da boa-fé processual, bem como tem "efeito direto no agravamento do...

Trabalhador será indenizado após sofrer de asma crônica trabalhando 10 anos em câmara fria

Um trabalhador de uma empresa de produtos alimentícios, com unidade em Belo Horizonte, receberá indenização por danos morais, no...

Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em...