Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal a Sugestão Legislativa n.º 6, de 2025, que propõe a alteração do Código Penal para ampliar a proteção de adolescentes entre 14 e 17 anos contra abusos sexuais. A proposta visa elevar a idade mínima de consentimento para relações sexuais de 14 para 18 anos, tornando crime a prática de atos sexuais entre adultos e adolescentes nessa faixa etária, ainda que com consentimento.
A iniciativa partiu da cidadã Maria Fernanda, residente em Fortaleza (CE), por meio do portal e-Cidadania, e obteve mais de 23 mil apoios em menos de um mês, atingindo os requisitos regimentais para ser analisada pela CDH. A relatoria foi atribuída ao senador Magno Malta (PL-ES).
Atualmente, o ordenamento jurídico penal brasileiro tipifica como estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) apenas as relações sexuais ou outros atos libidinosos praticados com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. A proposta legislativa visa estender essa proteção até os 18 anos, argumentando que o atual marco legal cria brechas que dificultam a responsabilização penal de adultos em situações de desequilíbrio de poder e possível coação emocional.
Na justificativa apresentada, a autora sustenta que a legislação vigente pode permitir relações marcadas por exploração e assimetrias afetivas, sociais e econômicas, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade. “Essa mudança não é uma tentativa de interferir na autonomia dos jovens, mas de assegurar que decisões tão sérias possam ser tomadas com mais maturidade e menos vulnerabilidade”, escreveu Maria Fernanda ao justificar a proposta.
O debate legislativo se insere em um contexto preocupante revelado por estudos do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Dados coletados entre 2020 e 2022 apontam que mais de 1 milhão de adolescentes entre 15 e 19 anos se tornaram mães no Brasil. No grupo de meninas entre 10 e 14 anos, foram registrados mais de 49 mil casos de gravidez, todas juridicamente configuradas como fruto de estupro de vulnerável.
A motivação pessoal da autora também foi explicitada: aos 13 anos, presenciou o caso de uma colega de 14 anos grávida de um homem de 25. “Aquilo me marcou profundamente. Era evidente o desequilíbrio de poder”, afirmou.
Caso aprovada pela CDH, a SUG 6/2025 será convertida em projeto de lei, podendo tramitar nas demais comissões permanentes e posteriormente ser submetida ao Plenário do Senado. Se acolhida, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta reacende o debate sobre autonomia juvenil, maturidade sexual, tutela estatal e limites da intervenção penal em relações afetivas entre jovens e adultos.