Promoção de militar por ato de bravura é discricionária e não pode ser imposta pelo Judiciário

Promoção de militar por ato de bravura é discricionária e não pode ser imposta pelo Judiciário

A Justiça manteve a negativa de promoção por ato de bravura a policial militar que participou de salvamento aquático de vítima de tentativa de homicídio, ao reconhecer que a concessão desse tipo de ascensão funcional está inserida no mérito administrativo, submetida aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

O caso envolveu soldado da Polícia Militar que, durante patrulhamento noturno, entrou em rio de forte correnteza, em condições climáticas adversas, para resgatar homem desacordado, sem treinamento específico ou equipamentos adequados.

Embora a conduta tenha sido considerada corajosa, louvável e eficaz para salvar a vida da vítima, a Comissão de Promoção de Praças concluiu que o episódio não se enquadrou como ato incomum de coragem e audácia, requisito indispensável à promoção prevista no § 3º do art. 62 da Lei estadual nº 6.218/1983.

Ao julgar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC ressaltou que, ausente ilegalidade ou vício no procedimento administrativo, é vedado ao Poder Judiciário substituir a avaliação técnica da autoridade militar. O colegiado destacou que a sindicância observou o devido processo legal e que a divergência entre o entendimento da autoridade sindicante e da comissão não autoriza a revisão judicial do mérito do ato. A matéria foi relatada pelo Desembargador Júlio César Knoll.

O acórdão reafirma jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a promoção por bravura depende de juízo subjetivo da Administração, não aferível por critérios exclusivamente objetivos, razão pela qual não cabe ao Judiciário requalificar o ato como bravura apenas com base no resultado obtido.

Com isso, o Tribunal negou provimento ao recurso, manteve a sentença de improcedência e fixou honorários recursais em favor do Estado.

Processo: 5014915-75.2022.8.24.0091

 

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...