Projeto que delimita decisões monocráticas no STF é aprovado no Senado

Projeto que delimita decisões monocráticas no STF é aprovado no Senado

Por 52 votos a 18, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal. O número da votação foi idêntico nos dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos.

A pauta agora segue para a Câmara dos Deputados, que também deve votar o tema em dois turnos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), vai decidir os ritos necessários para que a pauta vá ao Plenário.

A despeito de o governo federal não ter emitido posição sobre o tema, o senador Jaques Wagner (PT), líder da gestão no Senado, votou de forma favorável ao projeto. Ele foi o único da bancada petista a apoiar a PEC.

Nesta terça-feira (21/11) os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial para votar o texto. Em função deste calendário, a PEC tramitou de forma acelerada, sem intervalos entre os turnos de votação. O projeto é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e teve parecer favorável do relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto resgatou o conteúdo da PEC 82/2019 — também de autoria do parlamentar paranaense —, que foi rejeitada pelo Plenário da Casa em setembro deste ano. De acordo com a proposta, fica vedada a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A PEC ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.

Algumas das pautas elencadas pelos parlamentares na PEC já foram alvo de uma reforma  regimental do STF em dezembro do ano passado. À época, a Corte, então presidida pela ministra Rosa Weber, aprovou mudança para que que os os pedidos de vista sejam devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento, conforme as alterações no regimento aprovadas pelos ministros à época.

Invasão de competência
Especialistas ouvidos pela revista eletrônicaConsultor Jurídico apontam que o Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário. O constitucionalista Lenio Streck, por exemplo, diz que a limitação das liminares “é matéria de Regimento Interno do STF”, e não de emenda constitucional.

“As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, completa.

Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”

O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em pubicação no Conjur , considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.

Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula altera decreto sobre translado de corpos do exterior após morte de brasileira na Indonésia

Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana...

PF prende prefeito de Palmas por vazamento de investigação sigilosa

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (27) mais uma fase da Operação Sisamnes, que apura um suposto esquema...

Moraes abre prazo para alegações finais em ação sobre trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta sexta-feira (27) prazo para que acusação e...

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...