Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de aplicativo

Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de aplicativo

O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. O projeto garante aos entregadores em situação de violência, em razão do exercício das suas funções, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.

Nos casos de violência patrimonial, quando devidamente comprovada autoria, materialidade e nexo de causalidade, a plataforma de aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos (cobrando o ressarcimento por parte do causador do dano).

Medidas de segurança serão veiculadas por meio da plataforma de aplicativo, com informações prévias sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, são formas de violência, entre outras:

  • física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;
  • patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Programas educacionais
Como medida de prevenção, a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão promover programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade, com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

Segundo o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), hoje os quase 400 mil brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativos estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício de suas atividades.

“Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho, considerando os reiterados casos noticiados por todo o País”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...