Projeto de Lei altera legislação para permitir direção de veículos automotores a partir dos 16 anos

Projeto de Lei altera legislação para permitir direção de veículos automotores a partir dos 16 anos

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade. O projeto determina, ainda, que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

Autor do PL 3.775/2021, o senador Jorginho Mello (PL-SC), alega que a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”.

“A sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta. São cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores. Sabemos que, há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos, que aqui propomos como limite mínimo para obtenção da permissão para dirigir”, ressalta na justificativa do projeto.

A título de comparação, Jorginho Mello ressalta que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2 mil por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

“Contudo, a imensa maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, e sim, com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), com excesso de velocidade (31%) ou sob o efeito de álcool e outras drogas (24%)”, conclui Jorginho Mello.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...