Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Para evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes e respeitar a presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai para garantir à filha de sete anos o direito de se vacinar contra a Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da fabricante Pfizer em crianças de cinco a 11 anos. Porém, o pai da menor alegou que o governo federal teria adiado o início da imunização desse público por razões meramente ideológicas, e assim colocado em risco a saúde das crianças.

Por isso, o pai pediu que fosse determinada a vacinação imediata da criança, e que o governo federal deixasse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer obstáculo à imunização.

O presidente da corte explicou que, até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.

Além disso, o pedido de liminar se confundiria com o pedido principal da impetração, “demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, segundo Martins.

O ministro também indicou a expertise do Executivo na construção da política pública de saúde. De acordo com ele, o plano nacional de imunização é “resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade”.

Ainda segundo o presidente do STJ, o Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade dos atos, sob pena de violação da separação dos poderes.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, assinalou.

Martins também lembrou que o tema da vacinação infantil contra a Covid-19 já vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...