Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Para evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes e respeitar a presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai para garantir à filha de sete anos o direito de se vacinar contra a Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da fabricante Pfizer em crianças de cinco a 11 anos. Porém, o pai da menor alegou que o governo federal teria adiado o início da imunização desse público por razões meramente ideológicas, e assim colocado em risco a saúde das crianças.

Por isso, o pai pediu que fosse determinada a vacinação imediata da criança, e que o governo federal deixasse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer obstáculo à imunização.

O presidente da corte explicou que, até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.

Além disso, o pedido de liminar se confundiria com o pedido principal da impetração, “demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, segundo Martins.

O ministro também indicou a expertise do Executivo na construção da política pública de saúde. De acordo com ele, o plano nacional de imunização é “resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade”.

Ainda segundo o presidente do STJ, o Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade dos atos, sob pena de violação da separação dos poderes.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, assinalou.

Martins também lembrou que o tema da vacinação infantil contra a Covid-19 já vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão...

Após rejeição de Messias, Movimento defende indicação de mulher ao STF

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou nota pública na qual defende que a próxima indicação ao Supremo...

Auxílio-alimentação não integra salário após reforma e não gera reflexos, decide TRT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria...

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que...