Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Manaus/AM – Durante a 28ª Sessão Ordinária no TCE-AM nesta terça-feira (2), o Pleno multou o presidente da Câmara de Uarini em 2019, Marcelo Marreira Barbosa, em mais de R$78,5 mil.

Relator das contas de Uarini, o conselheiro Ari Moutinho Júnior julgou as contas irregulares e identificou 12 impropriedades passíveis de multa ao gestor da Câmara em 2019. As irregularidades foram confirmadas pelo conselheiro após minuciosa análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

De acordo com o relatório, Marcelo Marreira deixou de apresentar, dentro do prazo, a movimentação contábil da Câmara de Uarini em quatro meses de 2019; enviou relatórios de gestão fiscal em atraso; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; não apresentou um serviço de informação ao cidadão, e não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado.

Além destas irregularidades, não houve apresentação de parecer técnico ou jurídico em uma dispensa de licitação que visava a contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza predial.

O gestor foi multado em R$78,51 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede.

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de...

Plano de saúde não é obrigado a fornecer assistente terapêutico na escola para criança com TEA

No STF, o ministro Flávio Dino negou seguimento à reclamação contra decisão do TJAM que havia suspendido o custeio,...

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...