Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Manaus/AM – Durante a 28ª Sessão Ordinária no TCE-AM nesta terça-feira (2), o Pleno multou o presidente da Câmara de Uarini em 2019, Marcelo Marreira Barbosa, em mais de R$78,5 mil.

Relator das contas de Uarini, o conselheiro Ari Moutinho Júnior julgou as contas irregulares e identificou 12 impropriedades passíveis de multa ao gestor da Câmara em 2019. As irregularidades foram confirmadas pelo conselheiro após minuciosa análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

De acordo com o relatório, Marcelo Marreira deixou de apresentar, dentro do prazo, a movimentação contábil da Câmara de Uarini em quatro meses de 2019; enviou relatórios de gestão fiscal em atraso; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; não apresentou um serviço de informação ao cidadão, e não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado.

Além destas irregularidades, não houve apresentação de parecer técnico ou jurídico em uma dispensa de licitação que visava a contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza predial.

O gestor foi multado em R$78,51 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...