Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Presidente da Câmara de Uarini é multado em R$ 78,5 mil

Manaus/AM – Durante a 28ª Sessão Ordinária no TCE-AM nesta terça-feira (2), o Pleno multou o presidente da Câmara de Uarini em 2019, Marcelo Marreira Barbosa, em mais de R$78,5 mil.

Relator das contas de Uarini, o conselheiro Ari Moutinho Júnior julgou as contas irregulares e identificou 12 impropriedades passíveis de multa ao gestor da Câmara em 2019. As irregularidades foram confirmadas pelo conselheiro após minuciosa análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.

De acordo com o relatório, Marcelo Marreira deixou de apresentar, dentro do prazo, a movimentação contábil da Câmara de Uarini em quatro meses de 2019; enviou relatórios de gestão fiscal em atraso; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; não apresentou um serviço de informação ao cidadão, e não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado.

Além destas irregularidades, não houve apresentação de parecer técnico ou jurídico em uma dispensa de licitação que visava a contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza predial.

O gestor foi multado em R$78,51 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...