Prefeitura não pode impor limite de idade para vaga de guarda municipal

Prefeitura não pode impor limite de idade para vaga de guarda municipal

A Lei Federal 13.022/2014 disciplina o Estatuto Geral das Guardas Municipais e prevê, em seu artigo 10, inciso V, limite mínimo de idade  de 18 anos para ingresso na carreira, sem estabelecer idade máxima permitida para entrar na corporação.

Esse foi o entendimento do conselheiro Marco Antonio Ferreira Lima, do Ministério Público de São Paulo, para reconhecer a inconstitucionalidade do limite de idade estabelecido por edital de concurso da Guarda Municipal da Prefeitura de Jundiaí.

A decisão foi proferida na 62ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-SP). A decisão possibilitou que a Promotora de Justiça Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias agisse prontamente, promovendo uma ação civil pública e obtendo uma liminar para suspender o limite de 35 anos imposto pela administração municipal.

A origem do imbróglio é o edital do concurso 316/2023, que previa o preenchimento de 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal. Diante da restrição, a Promotoria de Justiça de Jundiaí expediu recomendação administrativa contra o veto. A administração municipal recorreu e alegou que o MP não possui legitimidade para intervir em ato que seria competência do prefeito.

 

Ao decidir, o conselheiro Marco Antônio Ferreira Lima lembrou que a matéria está disciplinada pela Lei Federal 13.022/2014.

“Assim, a competência do Prefeito Municipal para legislar acerca dos requisitos de admissão aos cargos públicos municipais não autoriza criar requisitos à margem do ordenamento vigente, aí inclusos os preceitos violados pela restrição etária”, resumiu o conselheiro.

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não prescreve com o passar do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não...

Justiça do Amazonas condena PagSeguro a ressarcir microempresa por chargeback

Microempresa vendedora de produtos para animais ajuíza ação contra PagSeguro Internet, alegando falha na prestação de serviços após o...

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...