Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Prefeitura de Sorocaba terá que indenizar empresa de transportes

Os entes públicos têm o dever de organizar as despesas públicas. Por isso, não são legítimas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes da crise sanitária imposta pela Covid-19 para justificar o não cumprimento do compromisso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre fornecedor e administração pública.

Esse foi o entendimento do juízo da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar decisão que condenou o município de Sorocaba ao pagamento de indenização a uma empresa de transportes referente ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre as partes.

A relatora, desembargadora Mônica Serrano, explicou que em processo administrativo o município de Sorocaba já havia reconhecido o débito com a empresa, tanto que houve elaboração de norma para incluir a dívida na Lei Orçamentária Anual de 2021.

“Impossível reconhecer a ocorrência de força maior e consequente aplicação da teoria da imprevisão. Não há qualquer prova contundente neste sentido, apenas alegações genéricas de abalos financeiros decorrentes de crise
econômica e pandemia de COVID-19”, escreveu a relatora.

“Em verdade, houve sucessivas falhas no planejamento financeiro do Município, sendo uma delas a falta de previsão orçamentária na LOA 2020 para o pagamento da indenização.”

Com a condenação, a prefeitura terá que pagar mais de R$ 15 milhões referentes ao reequilíbrio de contrato com a fornecedora.

Processo 1029681-69.2022.8.26.0602

Com informações do Conjur

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...