Pouco caso de supermercado com vítima de assédio sexual em seu banheiro custará caro

Pouco caso de supermercado com vítima de assédio sexual em seu banheiro custará caro

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual nas dependências do estabelecimento. Ela receberá o total de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Na noite de 9 de julho de 2020, a moça utilizou o sanitário do local. Ao ouvir ruídos estranhos, olhou para cima e notou que era filmada por um homem, que portava um smartphone. Flagrado, o importunador fugiu, mas deixou cair o aparelho, que ficou em posse da vítima.

A fim de encontrar o suspeito e promover sua responsabilização, a jovem buscou ajuda no balcão de pronto-atendimento. Não obstante, sustentou que os colaboradores do estabelecimento lhe dispensaram somente destrato e intimidação. Ao ser interpelada pelo segurança, teria sido impelida, de forma contundente, a entregar-lhe o aparelho, ao que se negou.

Por fim, orientada a dirigir-se ao hall de entrada – pois haviam localizado o indivíduo – ficou frente a frente com o importunador, que admitiu o delito cometido. Mesmo com a confissão, a autora teria sido constrangida a devolver-lhe o equipamento, bem como orientada a ficar quieta e não “fazer barraco” no interior do supermercado, porque se tratava de indivíduo com problemas mentais.

Em sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima da importunação. A jovem apelou da sentença, quando insistiu na necessidade de majoração do quantum indenizatório.

Para a desembargadora que relatou o agravo na 7ª Câmara, mostrou-se incontroversa a violação à intimidade da autora decorrente da falha na prestação de serviços da ré, ao permitir, primeiro, que o masculino ingressasse no banheiro feminino e fotografasse a autora em momento de intimidade, e segundo, mesmo após a localização do autor do fato, permitir sua evasão do local sem identificação ou comunicação à autoridade policial.

“Após detida análise dos argumentos suscitados pela autora em seu agravo interno, conclui-se que o valor deve mesmo ser majorado. Isso porque a gravidade do fato é alta na medida em que resultou violação a direito da personalidade da autora. O grau de culpa da ré é médio, tendo em vista que não praticou o ato de forma dolosa, ou seja, com a intenção de produzir o dano. A autora, por seu turno, não concorreu para a ocorrência do ato ilícito”, conclui o relatório.

Assim, o valor para indenizar o dano moral da vítima foi majorado para R$ 10 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJ (Agravo Interno em Apelação n. 5024864-59.2020.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...

Justiça garante a estudante de Medicina nova chance em prova teórica

A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é...