Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Pexels

Postar fotos enquanto se está cumprindo licença médica pode acabar em demissão por justa causa.

Foi o que aconteceu com uma ex-funcionária de telemarketing de Belo Horizonte após compartilhar nas redes sociais fotos em diversos eventos em São Paulo, ao mesmo tempo em que cumpria licença por ter apresentado atestado com diagnóstico de depressão.

A demissão por justa causa foi aprovada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, depois, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Relatora do caso, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que as fotos postadas no Facebook pela ex-empregada “não revelam estado abatido da trabalhadora”, e que documentos anexados aos autos pela empresa provam “falta grave” imputada à ex-empregada.

A ex-atendente recorreu à Justiça alegando não ter recebido comunicado da empresa sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica e, por ser líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.

Ela ajuizou recurso pedindo à Justiça a reversão da justa causa, a reintegração ao trabalho e uma indenização da empresa. O Tribunal não acatou nenhum dos pedidos.

Além de ter observado prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT, a juíza relatora apontou que a condição de líder sindical da funcionária não impede a dispensa por justa causa. O processo foi arquivado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...