Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Pexels

Postar fotos enquanto se está cumprindo licença médica pode acabar em demissão por justa causa.

Foi o que aconteceu com uma ex-funcionária de telemarketing de Belo Horizonte após compartilhar nas redes sociais fotos em diversos eventos em São Paulo, ao mesmo tempo em que cumpria licença por ter apresentado atestado com diagnóstico de depressão.

A demissão por justa causa foi aprovada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, depois, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Relatora do caso, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que as fotos postadas no Facebook pela ex-empregada “não revelam estado abatido da trabalhadora”, e que documentos anexados aos autos pela empresa provam “falta grave” imputada à ex-empregada.

A ex-atendente recorreu à Justiça alegando não ter recebido comunicado da empresa sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica e, por ser líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.

Ela ajuizou recurso pedindo à Justiça a reversão da justa causa, a reintegração ao trabalho e uma indenização da empresa. O Tribunal não acatou nenhum dos pedidos.

Além de ter observado prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT, a juíza relatora apontou que a condição de líder sindical da funcionária não impede a dispensa por justa causa. O processo foi arquivado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...