Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Postar fotos em evento durante licença justifica demissão por justa causa em SP

Pexels

Postar fotos enquanto se está cumprindo licença médica pode acabar em demissão por justa causa.

Foi o que aconteceu com uma ex-funcionária de telemarketing de Belo Horizonte após compartilhar nas redes sociais fotos em diversos eventos em São Paulo, ao mesmo tempo em que cumpria licença por ter apresentado atestado com diagnóstico de depressão.

A demissão por justa causa foi aprovada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, depois, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Relatora do caso, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que as fotos postadas no Facebook pela ex-empregada “não revelam estado abatido da trabalhadora”, e que documentos anexados aos autos pela empresa provam “falta grave” imputada à ex-empregada.

A ex-atendente recorreu à Justiça alegando não ter recebido comunicado da empresa sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica e, por ser líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.

Ela ajuizou recurso pedindo à Justiça a reversão da justa causa, a reintegração ao trabalho e uma indenização da empresa. O Tribunal não acatou nenhum dos pedidos.

Além de ter observado prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT, a juíza relatora apontou que a condição de líder sindical da funcionária não impede a dispensa por justa causa. O processo foi arquivado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...