Porte de cocaína para uso próprio não coexiste com inúmeras trouxinhas que indicam comércio

Porte de cocaína para uso próprio não coexiste com inúmeras trouxinhas que indicam comércio

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao fundamentar a rejeição de um pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de drogas para consumo próprio, enumerou que o fato do acusado ter sido flagranteado com com 64 (sessenta e quatro) trouxinhas de cocaína, juntamente com diversos outros sacos plásticos para armazenamento e um kit de linhas para costura, indicam contexto fático da finalidade mercantil do produto, hábil a configurar a traficância, afastando a tese de que o recorrente seja usuário ou adicto. Rejeitou-se, neste contexto, o apelo interposto por Edvane Santos. 

A Lei 11.343/2006, estabelece os parâmetros que o magistrado deve seguir para poder identificar que a droga se destina a consumo e não à traficância. Diz a lei que ‘para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente’.

No caso concreto, o acusado foi surpreendido com  na posse de certa quantia em dinheiro, além da substância entorpecente, que foi apreendida pelos policiais. A droga estava armazenada, separadamente, em 64 trouxinhas, juntamente com diversos outros sacos plásticos para armazenamento e um retrós de linha de costura. 

As circunstâncias, segundo o julgado, evidenciaram um contexto fático inerente à finalidade mercantil, hábil a caracterizar a traficância. “Assim, não sendo caso de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o o delito de uso de drogas, fica prejudicado o pedido de inconstitucionalidade incidental do art. 28  da Lei 11.343/2006′ deliberou o acórdão

Processo nº 0001465-83.2014.8.04.3100

Leia o acórdão:

Processo: 0001465-83.2014.8.04.3100 – Apelação Criminal, Vara Única de Boca do Acre. Apelante : Edvane Santos. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. IMPOSSIBILIDADE. “TROUXINHAS” DE COCAÍNA. DROGA ACONDICIONADA EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, ENVOLTAS EM MATERIAL PLÁSTICO. APREENSÃO DE VALOR EM DINHEIRO. CONTEXTO FÁTICO EVIDENCIANDO A FINALIDADE MERCANTIL. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO, DO APELANTE, QUANTO À DECLARAÇÃO, DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL, DO ART. 28, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. REINCIDÊNCIA DO APENADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...