Política de Armas: Entenda o embate jurídico protagonizado pela AGU e decidido por Gilmar

Política de Armas: Entenda o embate jurídico protagonizado pela AGU e decidido por Gilmar

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na noite de ontem, sob decisão do Ministro Gilmar Mendes, um pedido da Advocacia Geral da União para suspender todos os processos que questionam a validade de Ato Normativo oriundo do Palácio do Planalto, Gestão Luiz Inácio Lula da Silva. 

A decisão cautelar foi proferida pelo ministro decano do STF. Ele destacou que o decreto de Lula, que dá novos contornos à politica de armamentos,  atende ao interesse público, tendo em vista, inclusive, “o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”.

“Num caso como o presente, que coloca em jogo um estado de incerteza jurídica cujo desdobramento concreto é a continuidade de um armamentismo desenfreado, que patentemente viola os mais básicos valores democráticos, sobressai, para fins de cabimento, o aspecto qualitativo da controvérsia judicial”, destacou o ministro.

O pedido da AGU foi feito após ser verificado o ajuizamento de ações contra o ato normativo na Justiça Federal. Caso alguma delas suspendesse os efeitos do decreto, argumentou a União, poderia haver prejuízo na retomada das políticas públicas de controle de registros de armas de fogo e na proteção dos direitos fundamentais à vida e à segurança (caput do art. 5º da Constituição).

A AGU havia solicitado a concessão de cautelar para suspender a eficácia de decisões judiciais que viessem a afastar a aplicação do decreto, bem como a suspensão do julgamento de processos, por juízes e tribunais, que envolvessem o ato normativo.

No mérito, solicitou a declaração de constitucionalidade do ato normativo, que agora será apreciada pelo Plenário do STF. Na ação, a AGU explicou que o decreto estabelece providências regulamentares imediatas para contenção do aumento desordenado da circulação de armas de fogo no país e do risco à incolumidade das pessoas.

As medidas

O Decreto Presidencial nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspendeu a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e instituiu grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

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