Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário perde cargo e sofre condenação

Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário perde cargo e sofre condenação

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um policial civil pela prática do crime de corrupção passiva no Vale do Itajaí. Ele usou o cargo que ocupava para solicitar vantagem financeira indevida a um empresário do ramo têxtil. Em contrapartida, deixaria de apreender parte de uma carga de fios furtada.

Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que nos meses de setembro e novembro de 2021, na cidade de Guabiruba, o agente público solicitou R$ 10 mil ao empresário. Em consequência da vantagem solicitada, o denunciado deixou intencionalmente de apreender parte de um carregamento de fios que havia sido localizado pela Polícia Civil,  e infringiu dever funcional de apreender a integralidade da carga furtada.

Apesar da negativa sustentada pelo acusado, em atenta análise às provas produzidas nos autos, restou devidamente comprovado durante a instrução processual que ele infringiu o seu dever funcional e ainda solicitou, pessoalmente e por meio de aplicativo de mensagens, a vantagem financeira indevida – que após insistência do empresário em pagar via transferência bancária, fez com que o denunciado desistisse da cobrança.

“Com efeito, os elementos de prova demonstram que o acusado orientou, propositalmente, o empresário a ficar com a carga que sabia ser produto de crime para que posteriormente pudesse solicitar vantagem indevida a ele com a negociação dos fios, não havendo qualquer indicativo de que (o empresário) tenha falseado os fatos, sobretudo porquê o próprio (policial) declarou em juízo que não sabe quais razões ele (o empresário) teria para imputar-lhe falsamente tais fatos. Por derradeiro, válido mencionar que o crime de corrupção passiva consumou-se com a mera solicitação da vantagem indevida pelo acusado, pois se trata de delito formal, e, portanto, independe do resultado naturalístico para a sua configuração”, cita o magistrado sentenciante.

Além da perda do cargo público, o policial civil foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade, posto que assim se manteve durante toda a instrução criminal, além de não estarem presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva. A decisão, prolatada em 16 de janeiro, é passível de recuso (Ação Penal – Procedimento Ordinário n. 5003580-71.2023.8.24.0011/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira...

PF apura vazamento de dados da Receita de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio...

Julgamentos de feminicídio aumentam em 17%, aponta CNJ

A Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025, um aumento de 17% em...

Justiça assegura tratamento sem transfusão de sangue a Testemunha de Jeová no SUS

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm...