Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na definição das atribuições das guardas municipais, em um caso com repercussão geral, identificado como o Tema 656. Este tema envolve a análise sobre até que ponto leis municipais ou estaduais podem disciplinar as funções das guardas municipais, respeitando os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988.

Contexto
A Constituição, em seu artigo 144, § 8º, atribui às guardas municipais a responsabilidade de proteger bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Contudo, surgiram questionamentos sobre se os legisladores locais podem ampliar essas funções, como atribuir atividades de segurança ostensiva ou de policiamento preventivo, geralmente reservadas às polícias militares e civis.

Ponto central da controvérsia
O julgamento discute se leis municipais ou estaduais podem estabelecer atribuições que extrapolem o mandato constitucional das guardas municipais. Além disso, o caso examina o papel dessas instituições no sistema de segurança pública nacional, considerando limites constitucionais e a necessidade de harmonização entre diferentes forças de segurança.

Consequências da decisão
Por envolver repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país, garantindo uniformidade de interpretação sobre o tema.  

No julgamento sobre as atribuições das guardas municipais no STF, formaram-se duas correntes principais:

Relator Luiz Fux: Defendeu que é constitucional permitir às guardas o policiamento preventivo e comunitário em casos relacionados a bens, serviços e instalações municipais. Esse entendimento admite atividades como buscas pessoais e a validação de provas obtidas em tais operações. Fux foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Cristiano Zanin: Divergiu ao entender que as guardas municipais não têm competências ostensivas ou investigativas, preservando essas funções exclusivamente às polícias militares e civis.

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...