Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na definição das atribuições das guardas municipais, em um caso com repercussão geral, identificado como o Tema 656. Este tema envolve a análise sobre até que ponto leis municipais ou estaduais podem disciplinar as funções das guardas municipais, respeitando os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988.

Contexto
A Constituição, em seu artigo 144, § 8º, atribui às guardas municipais a responsabilidade de proteger bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Contudo, surgiram questionamentos sobre se os legisladores locais podem ampliar essas funções, como atribuir atividades de segurança ostensiva ou de policiamento preventivo, geralmente reservadas às polícias militares e civis.

Ponto central da controvérsia
O julgamento discute se leis municipais ou estaduais podem estabelecer atribuições que extrapolem o mandato constitucional das guardas municipais. Além disso, o caso examina o papel dessas instituições no sistema de segurança pública nacional, considerando limites constitucionais e a necessidade de harmonização entre diferentes forças de segurança.

Consequências da decisão
Por envolver repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país, garantindo uniformidade de interpretação sobre o tema.  

No julgamento sobre as atribuições das guardas municipais no STF, formaram-se duas correntes principais:

Relator Luiz Fux: Defendeu que é constitucional permitir às guardas o policiamento preventivo e comunitário em casos relacionados a bens, serviços e instalações municipais. Esse entendimento admite atividades como buscas pessoais e a validação de provas obtidas em tais operações. Fux foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Cristiano Zanin: Divergiu ao entender que as guardas municipais não têm competências ostensivas ou investigativas, preservando essas funções exclusivamente às polícias militares e civis.

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...