Pleno do TJAM regulamenta Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações em processos

Pleno do TJAM regulamenta Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações em processos

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão da última terça-feira (12/03) a resolução nº 10/2024, que trata do Domicílio Judicial Eletrônico e regulamenta a Plataforma de Comunicações Processuais do TJAM, contemplando as entidades integrantes da administração indireta, órgãos dotados de personalidade judiciária, autoridades e empresas privadas. A resolução foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/03/2024.

A aprovação pelo Tribunal Pleno atende sugestão da Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, levando em consideração, entre outros aspectos, que a comunicação de atos processuais, por meio eletrônico, é prevista no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015); e que a lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização no processo judicial, orienta que as intimações realizadas em processos eletrônicos ocorrem no portal de cada sistema, dispensando a publicação em órgão oficial.

A resolução aprovada regulamenta no TJAM o previsto pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução nº 455/2022, que trata do endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, para substituir as comunicações físicas ou o deslocamento de oficiais de justiça.

Segundo o artigo 16 da resolução nº 455/2022 do CNJ, “o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o , do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021”.

E a resolução do TJAM ressalta que, de acordo com o Código de Processo Civil, “é obrigatório que as empresas públicas, as empresas privadas e as entidades da administração indireta efetuem seu cadastro eletrônico, ficando estabelecido o prazo de 60 dias para a realização do cadastro, visando recebimento das comunicações processuais através de meio eletrônico”. Já o cadastro de microempresas e empresas de pequeno porte é facultativo.

A adesão deverá ocorrer de maneira eletrônica, através do sistema disponível no endereço https://www.tjam.jus.br/index.php/sistema-de-intimacoes-e-citacoes-eletronicas mediante apresentação de documentos e indicação de um usuário para ser o gestor do serviço.

Os cadastros já existentes e validados podem ser consultados no portal do projeto Domicílio Eletrônico, no endereço: https://www.tjam.jus.br/index.php/sistema-de-intimacoes-e-citacoeseletronicas.

A resolução do TJAM entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação, a fim de implementar os ambientes eletrônicos e as rotinas internas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Outras resoluções

Na mesma edição do Caderno Extra do DJE foram divulgadas outras resoluções aprovadas em plenário. Na página 11 foi disponibilizada a resolução n 07/2024, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação, posse, exercício e exoneração em cargos comissionados, no âmbito do TJAM, e dá outras providências.

Na página 14 está a resolução nº 08/2024, que disciplina a ordem de remoção e promoção para a movimentação na carreira da magistratura de 1º grau. O texto considera, entre outros aspectos, que a remoção deve preceder à promoção por merecimento e por antiguidade; e a possibilidade de utilizar uma segunda remoção para preenchimento de vaga aberta devido a uma primeira remoção.

Na página 15 consta a resolução nº 09/2024, que estabelece a estrutura funcional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (Natjus) na estrutura organizacional do TJAM, designa as funções, os respectivos cargos funcionais e dispõe sobre as atribuições.

DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3751&cdCaderno=8&nuSeqpagina=11

Com informações do TJAM

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