Plano terá que dar assistência a idosa mesmo após cancelamento unilateral

Plano terá que dar assistência a idosa mesmo após cancelamento unilateral

Após o cancelamento de plano de saúde coletivo, as operadoras tem que apresentar proposta de plano individual aos seus segurados, sem a necessidade de novo prazo de carência. .

O juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) aplicou a Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar para dar determinar que plano de saúde se abstenha de  rescindir o contrato  de uma idosa.

No caso concreto, a beneficiária de 91 anos foi comunicada do cancelamento do plano de saúde coletivo, sem que fosse disponibilizado plano individual, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda D’Aquino Mafra entendeu que havia probabilidade do direito e perigo de dano. Diante disso, ela concedeu tutela de urgência obrigando que o plano de saúde preste assistência a reclamante até o julgamento do mérito. Com informações do Conjur

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