Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma paciente atingida por parte do teto da unidade de atendimento da empresa enquanto aguardava consulta médica. A sentença foi proferida pela juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba.

Segundo os autos, a paciente dirigiu-se à unidade da operadora de saúde, localizada na cidade de Macaíba, a fim de receber atendimento médico. Enquanto aguardava na sala de espera, o teto da unidade desabou, atingindo diretamente seu braço, o que causou dor e desconforto imediato, além do constrangimento pela situação. Após o ocorrido, a empresa ofereceu atendimento médico no local para avaliar a lesão sofrida.

Em sua defesa, a operadora alegou inexistência de dano moral, sustentando que o caso configuraria mero aborrecimento e que a paciente não apresentou nenhuma comprovação documental. Também argumentou que a paciente recebeu toda a assistência necessária após o incidente.

Na análise do caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. Segundo a sentença, as fotos anexadas ao processo demonstram o teto danificado, a escoriação no braço da mulher e o documento de atendimento médico.

Indenização

A juíza ressaltou que o episódio não pode ser considerado mero aborrecimento. “A conduta danosa resta configurada pela falha na prestação do serviço, fato que ocasionou à autora grande dissabor e constrangimento, uma vez que se encontrava aguardando atendimento médico quando parte do teto da unidade da ré desabou, atingindo-a e causando lesão física, ainda que aparentemente leve”, disse.

Além disso, foi observado que a empresa não demonstrou que realizava manutenção de suas instalações a fim de evitar o acidente narrado nos autos, deixando de cumprir a obrigação que a lei impõe, conforme o artigo 373, inciso II, do Código Processual Civil. Assim, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, acrescidos com juros de 1% a partir da data do incidente até a publicação da decisão, além de correção monetária.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clube é condenado a entregar camisas oficiais e indenizar sócios após envio de peça falsificada

A falha do fornecedor em solucionar problema criado na própria relação contratual pode ultrapassar o mero aborrecimento e gerar...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...

Greve não pode paralisar desembaraço aduaneiro e impedir atividade econômica regular

  A paralisação de servidores públicos não pode comprometer a continuidade de serviço essencial, sobretudo quando o atraso administrativo afeta...