PGR diz que deputados bolsonaristas não incitaram atos golpistas

PGR diz que deputados bolsonaristas não incitaram atos golpistas

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento de uma representação feita pelo Grupo Prerrogativas para impedir a posse de 11 deputados bolsonaristas por suposta incitação aos atos de vandalismo nos prédios dos três Poderes em 8 de janeiro, como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ).

A posse dos parlamentares, eleitos em 2022, está marcada para a próxima quarta-feira (1º/2). Ao STF, o Grupo Prerrogativas pediu a suspensão da posse e a instauração de inquéritos policiais. No entanto, na visão da PGR, como os parlamentares já foram diplomados, a eventual quebra de decoro deve ser apurada e processada nos termos do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara dos Deputados.

“A conclusão decorre da interpretação sistemática das normas constitucionais que estabelecem as prerrogativas dos deputados e senadores, notadamente dos artigos 53 e 55, parágrafo 1º, da Constituição. Portanto, é atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos deputados federais eleitos e diplomados”, diz a PGR.

Superada a questão acerca das condutas apontadas como violadoras do decoro parlamentar, a Procuradoria também afirmou que, da análise do material apresentado pelos autores, “não se extrai, ainda que com esforço interpretativo, qualquer indício da prática de crime”.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.”

Dessa forma, a PGR afirmou que a instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Assim, não há justa causa para a instauração de inquérito policial referente aos casos indicados na presente petição. Posto isso, o Ministério Público Federal requer o indeferimento dos pedidos, arquivando-se a petição”, diz a manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Com informações do Conjur

Leia a manifestação
Inq 4.923

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram...

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...