Pernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras

Pernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras

O fato de o motorista pernoitar na boleia do caminhão não configura tempo à disposição do empregador e não gera direito a horas extras, sem que haja a prova de que permanecia de “prontidão”, aguardando ordens, ou de sobreaviso. Com esses fundamentos, julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença do juízo da Vara do Trabalho de Três Corações, que absolveu uma empresa de pagar horas extras, ou de sobreaviso, a um motorista, por pernoite na cabine do caminhão. Foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Denise Alves Horta, que negou provimento ao recurso do trabalhador.

Por mais de dois anos, o autor exerceu na empresa a função de motorista de carreta. Fazia viagens de comboio, inclusive interestaduais, percorrendo diversos municípios, como, por exemplo, nas rotas Jundiaí-Juiz de Fora, Jundiaí-Belo Horizonte e Jundiaí-Três Corações. Sustentou que os períodos de viagens em que pernoitou no interior do caminhão constituem tempo à disposição do empregador e devem ser remunerados como horas extras. De forma alternativa, requereu que os períodos fossem reconhecidos como sobreaviso.

Mas, segundo apurou a relatora, embora o motorista, de fato, pudesse pernoitar no interior do caminhão, nesse tempo, ele não realizava atividades, nem mesmo permanecia aguardando ordens ou executando qualquer serviço em benefício da empregadora.

O motorista chegou a afirmar que atuava como vigilante nesses períodos, mas a relatora ressaltou que a função de vigilância e o ato de dormir na cabine do caminhão são incompatíveis, o que afasta o direito ao recebimento de horas à disposição ou de sobreaviso, na forma prevista no artigo 4º da CLT e item II da Súmula 428 do TST.

Ao concluir, a desembargadora registrou que o simples fato de o motorista pernoitar na boleia do caminhão não configura tempo à disposição do empregador, porque não se pode presumir que ele estivesse de “prontidão”, aguardando ordens, ou de sobreaviso, como ocorre, por exemplo, com os ferroviários que permanecem nas dependências da estrada, cumprindo escala, ou em casa, aguardando chamado (artigo 244, parágrafos 2º e 3º da CLT), não existindo analogia entre os casos.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...