Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

A pena acessória da suspensão/proibição de dirigir veículo, decorrente de condenações sobrevindas à luz do código de trânsito brasileiro e suas previsões penais, tem duração abstrata que varia entre o mínimo e o máximo de 2 (dois) meses a 5(cinco) anos, conforme previsto no artigo 293 do CTB. Conforme consta na decisão de segundo grau, derivada de julgamento de recurso de apelação no qual foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000141-90.2018.8.04.7700, a previsão é deveras elástica, e sua aplicação deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente quando circunstâncias judiciais desfavoráveis não são referendadas pela Corte de Justiça, em grau de apelação, como ocorreu na ação penal contra o Apelante Cezar Augusto Penedo Neto, firmou a decisão. 

O acórdão deu provimento a apelo que afastou circunstâncias judiciais que foram negativadas na sentença do juízo primevo, tendo, por consequência, reflexos na penalidade acessória, que mereceria, também, reparo judicial, para não prejudicar a situação do agente do crime/recorrente.

“Ademais, a Corte Superior entende que a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, por si só não deve conduzir à fixação da suspensão/proibição no mínimo legal previsto, sendo tal entendimento adotado por este Órgão Julgador”, firmou a decisão.

Desta forma, feitos os reparos legais, tendo a sentença de primeiro grau equivocadamente fundamentado a exasperação da pena acessória, o julgado a fixou no patamar mínimo, o de 02(dois) meses, dando provimento ao recurso, na forma parcial, uma vez que foi mantida a condenação.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado acesso integral a provas já...

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...

Dino diz que STF não vai se intimidar com tweet de governo estrangeiro

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que a Corte não vai se...

STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (9/9) voto pela condenação do ex-presidente Jair...

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado...