Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

A pena acessória da suspensão/proibição de dirigir veículo, decorrente de condenações sobrevindas à luz do código de trânsito brasileiro e suas previsões penais, tem duração abstrata que varia entre o mínimo e o máximo de 2 (dois) meses a 5(cinco) anos, conforme previsto no artigo 293 do CTB. Conforme consta na decisão de segundo grau, derivada de julgamento de recurso de apelação no qual foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000141-90.2018.8.04.7700, a previsão é deveras elástica, e sua aplicação deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente quando circunstâncias judiciais desfavoráveis não são referendadas pela Corte de Justiça, em grau de apelação, como ocorreu na ação penal contra o Apelante Cezar Augusto Penedo Neto, firmou a decisão. 

O acórdão deu provimento a apelo que afastou circunstâncias judiciais que foram negativadas na sentença do juízo primevo, tendo, por consequência, reflexos na penalidade acessória, que mereceria, também, reparo judicial, para não prejudicar a situação do agente do crime/recorrente.

“Ademais, a Corte Superior entende que a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, por si só não deve conduzir à fixação da suspensão/proibição no mínimo legal previsto, sendo tal entendimento adotado por este Órgão Julgador”, firmou a decisão.

Desta forma, feitos os reparos legais, tendo a sentença de primeiro grau equivocadamente fundamentado a exasperação da pena acessória, o julgado a fixou no patamar mínimo, o de 02(dois) meses, dando provimento ao recurso, na forma parcial, uma vez que foi mantida a condenação.

Leia o acórdão

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...