Passageira sofre acidente grave em viagem de moto por aplicativo e empresa é condenada por danos morais

Passageira sofre acidente grave em viagem de moto por aplicativo e empresa é condenada por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de viagens por aplicativo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu grave acidente durante uma corrida de moto, contratada por meio da plataforma ré no início de agosto de 2023, na capital do Estado. O valor será corrigido e acrescido de juros a partir da citação.
Segundo o processo, o acidente ocasionou lesões graves, como fratura no osso temporal, concussão cerebral, hemorragia, perda de olfato, paladar e audição, além de fortes dores e vertigem. Ao se defender, a empresa tentou se isentar da responsabilidade, alegando que o motorista seria um prestador de serviço autônomo e que o acidente teria sido causado por um terceiro.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld rejeitou tal argumentação e afirmou que a firma tem responsabilidade objetiva pelo serviço prestado por meio da plataforma. Sua sentença teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Teoria do Risco do Empreendimento, que responsabiliza empresas que lucram com a atividade mesmo quando atuam como intermediárias.
“A tese defensiva de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiro não pode ser acolhida. Isso porque o serviço foi contratado e executado por meio da plataforma da ré, de modo que eventual conduta culposa de terceiros não exclui sua responsabilidade objetiva pela segurança do serviço prestado, conforme art. 14 do CDC”, destacou o magistrado.
Ele ainda afirmou que, por mais que se tratasse de motorista autônomo, “a responsabilidade da ré subsiste pela falha na segurança do serviço ofertado, sendo irrelevante, para o consumidor, a relação jurídica interna entre a plataforma e os motoristas cadastrados”. Além da indenização, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus será indenizada em R$ 35 mil

Uma empresa de ônibus intermunicipal teve rejeitados os embargos de declaração apresentados contra acórdão que a condenou ao pagamento...

TRF1 mantém suspensas sanções administrativas à Bharat Biotech relacionadas à compra da vacina Covaxin

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados e manteve a decisão...

Ex-presidente do BRB aguarda para prestar novo depoimento à PF

A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, aguarda que a Polícia Federal (PF) convoque...

STJ responsabiliza hotel por queda de extintor de incêndio sobre criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hotel na Bahia pelo acidente...