Passageira que quebrou os dedos em queda no transporte coletivo será indenizada

Passageira que quebrou os dedos em queda no transporte coletivo será indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Auto Viação Marechal Ltda ao pagamento de indenização à passageira que quebrou os dedos da mão em queda no transporte coletivo. A decisão fixou o valor de R$ 6 mil, por danos materiais na modalidade lucros cessantes, e R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo o processo, em 03 de janeiro de 2022, uma mulher embarcou no ônibus da ré no Guará II. Assim que entrou no coletivo, antes mesmo de passar pela catraca e encontrar um banco para sentar, uma freada brusca do ônibus a desestabilizou, momento em que sofreu uma queda.

A mulher alega que só percebeu que havia se lesionado após descer do veículo. Informa que foi levada ao hospital por sua filha e lá foi informada de que havia quebrado os dedos. Em razão disso, teve que se submeter a uma cirurgia e ficar de repouso pelo período de 60 dias. Por fim, disse que trabalha como massoterapeuta de forma autônoma e que ficou impossibilitada de exercer o seu trabalho.

No recurso, a empresa de transporte coletivo nega que a passageira tenha sofrido lesão no veículo da empresa e que a prova oral produzida por ela não comprova a existência dos fatos alegados. Sustenta que a autora não comprovou ter deixado de trabalhar ou a média salarial recebida, pois os “os recibos juntados aos autos são imprestáveis para fins de prova, eis que de produção unilateral, sem qualquer evidência de que a requerente seja, de fato, massoterapeuta, tampouco que tenha prestado os apontados serviços”.

Na decisão, a Turma Recursal entendeu que os documentos apresentados pela autora se mostram plausíveis e aptos a demonstrar as suas alegações. Por outro lado, a empresa não apresentou nenhuma prova capaz de modificar ou extinguir o direito da passageira, mesmo dispondo de recursos, tais como filmagens e testemunho do motorista, destacou o colegiado.

Finalmente, a Juíza relatora explicou que “O contrato de transporte traz implícito o direito dos passageiros de chegarem incólume ao seu destino”. Logo, “os fatos vivenciados pela autora geraram desgastes físicos e emocionais, tais como, vergonha ocasionada pela queda no ônibus, dores físicas, afastamento das atividades laborais, situações que ultrapassam o mero dissabor, sendo, portanto, passíveis de indenização por dano moral”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo: 0703678-02.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Justiça do Amazonas reconhece falha do Facebook em recuperar conta hackeada e manda indenizar usuária

Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na responsabilidade civil objetiva, sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco pessoas são condenadas por fraude em benefícios do INSS em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação de cinco pessoas acusadas de integrarem organização criminosa...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos...

Justiça indeniza homem que foi agredido após defender mulher assediada em estação do metrô

A 2ª Vara Cível de Taguatinga concedeu indenização por danos morais a um homem que foi agredido física e...

Covid-19: Justiça determina reparação por mortes decorrentes da falta de oxigênio em Manaus

A Justiça Federal determinou que a União, o estado do Amazonas e a prefeitura de Manaus investiguem as violações...