Para fugir de multas motorista adultera placa, mas não é a hipótese de preventiva, fixa Juíza

Para fugir de multas motorista adultera placa, mas não é a hipótese de preventiva, fixa Juíza

Por entender que não estavam preenchidos os requisitos para decretar prisão preventiva, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, decidiu aplicar medidas cautelares a um homem detido ao conduzir um veículo com placa adulterada.

No caso concreto, o acusado admitiu que adulterou a placa de seu automóvel com tinta para fugir de multas durante rodízio veicular.

Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de reprovável, o crime não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir que ele represente perigo à ordem pública.

“Desta forma, no caso, muito provavelmente o seu retorno ao convívio social não causará riscos à ordem pública. Deste modo, entendo necessária e adequada ao caso concreto a fixação de medida cautelares previstas no artigo 319”, explicou.

A magistrada determinou que o acusado compareça a cada dois meses ao juízo para justificar suas atividades, o proibiu de se ausentar da comarca de domicílio sem prévia autorização e estipulou fiança de um salário mínimo.

O réu foi representado pelo advogado Felipe Souza.

 Processo 1500429-94.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...