Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado contra a enteada. A mãe da criança também foi condenada pelo mesmo crime na modalidade omissão imprópria, que ocorre quando a pessoa tinha o dever de evitar o resultado, mas não agiu. A pena da mulher ficou em 23 anos, 8 meses e 11 dias de prisão em regime fechado. A sentença é do Juiz de Direito Ramiro Baptista Kalil, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes. O réu está preso preventivamente e a acusada poderá apelar da sentença em liberdade.

Segundo a acusação, o crime teria ocorrido nos municípios de Cerro Grande do Sul e Barão do Triunfo, entre 2017 e 2021, quando a vítima tinha entre 8 e 12 anos de idade. Ele teria cometido os estupros à noite, período em que a mãe da menina estudava. A denúncia foi recebida em agosto de 2023.

Em depoimento especial (método para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a vítima disse que o padrasto esperava o irmão dela dormir e a levava para o quarto dele. Os crimes começaram a ser descobertos quando o homem um dia foi buscá-la na escola e uma profissional da instituição notou que a criança ficou desestabilizada com a presença dele.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que ficou demonstrado que a mãe já sabia dos fatos antes de ter sido informada pela escola.

“A robustez do conjunto probatório, especialmente os depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas e da vítima, evidencia que a ré tinha pleno conhecimento dos crimes antes mesmo de sua revelação à equipe escolar, sendo incontestável que sua omissão contribuiu para a perpetuação da violência”, afirmou o Juiz.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo...

STJ alerta para golpe com falso atendimento judicial via WhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça emitiu alerta sobre um novo golpe em circulação no qual criminosos entram em contato...