Padrasto é condenado a 56 anos por tortura e morte de enteada de 11 anos

Padrasto é condenado a 56 anos por tortura e morte de enteada de 11 anos

O padrasto que espancou sua enteada – uma menina de apenas 11 anos – até a morte foi condenado a 56 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri ocorrida na comarca de Timbó, no Vale do Itajaí.  A sessão teve início às 9h de quinta-feira (16) e encerrou por volta das 2h desta sexta-feira (17).

O padrasto e a mãe da criança foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado – por motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio -, tortura, cárcere privado, estupro de vulnerável e fraude processual.

O Conselho de Sentença reconheceu todos os crimes imputados ao homem, mas absolveu a mulher do homicídio qualificado, da tortura e do cárcere privado. Ela foi condenada a 14 anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática de estupro de vulnerável e fraude processual.

Segundo o MPSC, no dia 13 de abril do ano passado, no interior da residência do casal, mãe e padrasto espancaram a menina, que morreu vítima de politraumatismo. Após o homicídio, os denunciados apagaram a memória de seus celulares e iniciaram a limpeza e reorganização da cena do crime para impedir o descobrimento da verdade.

Antes do homicídio, por diversas e continuadas vezes, o casal submeteu a vítima a intensas violências físicas e psicológicas, mantendo-a privada de sua liberdade. Presos desde o dia 15 de abril de 2022, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...