Padrasto é condenado a 56 anos por tortura e morte de enteada de 11 anos

Padrasto é condenado a 56 anos por tortura e morte de enteada de 11 anos

O padrasto que espancou sua enteada – uma menina de apenas 11 anos – até a morte foi condenado a 56 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri ocorrida na comarca de Timbó, no Vale do Itajaí.  A sessão teve início às 9h de quinta-feira (16) e encerrou por volta das 2h desta sexta-feira (17).

O padrasto e a mãe da criança foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado – por motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio -, tortura, cárcere privado, estupro de vulnerável e fraude processual.

O Conselho de Sentença reconheceu todos os crimes imputados ao homem, mas absolveu a mulher do homicídio qualificado, da tortura e do cárcere privado. Ela foi condenada a 14 anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática de estupro de vulnerável e fraude processual.

Segundo o MPSC, no dia 13 de abril do ano passado, no interior da residência do casal, mãe e padrasto espancaram a menina, que morreu vítima de politraumatismo. Após o homicídio, os denunciados apagaram a memória de seus celulares e iniciaram a limpeza e reorganização da cena do crime para impedir o descobrimento da verdade.

Antes do homicídio, por diversas e continuadas vezes, o casal submeteu a vítima a intensas violências físicas e psicológicas, mantendo-a privada de sua liberdade. Presos desde o dia 15 de abril de 2022, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...