Órgão Especial do CFOAB endossa coworking como tendência de trabalho para a advocacia

Órgão Especial do CFOAB endossa coworking como tendência de trabalho para a advocacia

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, aprovou consulta de relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho, sobre a possibilidade de o advogado exercer seu trabalho mediante a utilização de escritório compartilhado e as possíveis cautelas a serem adotadas. Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência dos dias atuais, tratando-se de um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe.

A OAB modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da Lei 14.365/2022, que alterou a Lei 8.906/1994. Desta forma, o dispositivo se amoldou ao que estabelece o parágrafo único do Provimento 205/2021 da OAB, que permite o funcionamento dos escritórios em regime de coworking, não existindo na legislação qualquer dispositivo que impeça ou obstrua o advogado de partilhar seu espaço laboral.

Esclarecimentos 

No entanto, também ficou esclarecido que se deve garantir a absoluta preservação do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, como em chamadas telefônicas, videoconferências, bem como na manipulação de documentação digital ou física.

O colegiado destacou que a atividade fim da advocacia pode ser exercida em local de coworking, porém, sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, em razão desta manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente que o advogado representa.

“Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Entretanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato”, afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial. De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho coworking.

A função do Órgão Especial reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, bem como, ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...