Operadora de telefonia deve indenizar cliente por cobranças indevidas após portabilidade

Operadora de telefonia deve indenizar cliente por cobranças indevidas após portabilidade

O 5º Juizados Especiais Cível de Brasília condenou a Tim/SA a indenizar consumidor por cobranças indevidas após solicitação de portabilidade de linhas telefônicas. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e determinou a inexistência dos débitos após a portabilidade.

Conforme o processo, o autor solicitou a portabilidade de linhas telefônicas cadastradas em seu nome, em novembro de 2022. Contudo, conta que depois disso passou a receber cobranças indevidas. A ré, por sua vez, alega que confirmou a portabilidade das linhas e que as faturas dos meses de janeiro a julho de 2023 foram lançadas por falha no sistema. A empresa afirma que realizou o cancelamento dos débitos.

Consta no documento que a ré continuou emitindo faturas em nome do autor, conforme demonstrado no processo. Para a Juíza, não ficou comprovada a origem dos valores cobrados, tampouco o serviço fornecido pela ré. A magistrada ainda pontua que a situação vivenciada pelo autor, de receber inúmeras ligações de cobrança de serviços não prestados pela empresa, “constitui verdadeiro calvário para o consumidor”.

Por fim, a Juíza explica que a situação evidencia ato ilícito que ofende o direito da personalidade. Assim, “A empresa ré, ao recalcitrar em atender os chamados do consumidor, dificultando o exercício de lídimo direito – cancelamento de seus serviços telefônicos – opta pelo desrespeito aos direitos, causando ofensa a patrimônio imaterial do consumidor”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Processo:  0748727-26.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...