OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação oral no STF

OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação oral no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou nessa quarta-feira (10/4) que a entidade apresentará na próxima semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio ocorreu durante a abertura da 4ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia, que ocorre em Bonito (MS), de 10 a 12 de abril.

“O diálogo não foi suficiente para resolver essa questão. Fizemos o possível em relação à proteção do direito da advocacia de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros. É por isso que, na próxima semana, apresentaremos uma PEC ao Congresso Nacional para encerrar de vez essa discussão sobre se o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal, tem maior validade”, afirmou Simonetti.

A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário virtual, sem consentimento da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.

Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Contudo, a decisão continuou sendo desrespeitada em julgamentos referentes a agravos.

Durante seu discurso, o presidente do Conselho Federal da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia descreve todos os direitos e garantias da classe. “O direito de representar o povo brasileiro na tribuna sagrada da defesa, para retirar suas angústias e desfazer as injustiças perpetradas contra o cidadão do Brasil, é um direito que vamos reafirmar”, afirmou Simonetti.

Com informações OAB Federal

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...