OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) e o resultado preliminar do 42º Exame da Ordem Unificado (EOU).

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

O prazo recursal do resultado vai do dia 13 ao dia 16 de março, conforme previsto no edital de abertura.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...