OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) e o resultado preliminar do 42º Exame da Ordem Unificado (EOU).

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

O prazo recursal do resultado vai do dia 13 ao dia 16 de março, conforme previsto no edital de abertura.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...

Condenados por matar companheiras devem ressarcir INSS por pensões pagas às dependentes

A 1ª Vara Federal de Erechim/RS condenou dois homens condenados por feminicídio a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...