OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) e o resultado preliminar do 42º Exame da Ordem Unificado (EOU).

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

O prazo recursal do resultado vai do dia 13 ao dia 16 de março, conforme previsto no edital de abertura.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...