OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) e o resultado preliminar do 42º Exame da Ordem Unificado (EOU).

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

O prazo recursal do resultado vai do dia 13 ao dia 16 de março, conforme previsto no edital de abertura.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Resultado Preliminar – prova prático-profissional (2ª fase)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (2ª fase)

Padrão de respostas definitivo (Direito Administrativo)

Padrão de respostas definitivo (Direito Civil)

Padrão de respostas definitivo (Direito Constitucional)

Padrão de respostas definitivo (Direito do Trabalho)

Padrão de respostas definitivo (Direito Empresarial)

Padrão de respostas definitivo (Direito Penal)

Padrão de respostas definitivo (Direito Tributário)

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...