OAB apresenta PL que assegura a presença de advogado em processos de pensão alimentícia

OAB apresenta PL que assegura a presença de advogado em processos de pensão alimentícia

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, apresentou, na terça-feira (29/10), à deputada Soraya Santos (PL-RJ), um projeto de lei que assegura a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia. Durante reunião, realizada na Câmara dos Deputados, ele ressaltou a recente posição contrária da Ordem em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O encontro com a parlamentar faz parte das ações diretas do CFOAB em prol das prerrogativas da advocacia e da garantia do acesso à Justiça de toda a sociedade.

“A Ordem não vai medir esforços na luta para garantir a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conforme já determina o artigo 133 da Constituição. A entidade considera a dispensa da advocacia em ações de alimentos uma afronta aos princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica”, afirmou o presidente do CFOAB.

Simonetti reforçou, ainda, que o advogado atua como um guardião dos direitos, empenhando-se para assegurar que todos os preceitos legais sejam rigorosamente observados, preservando a dignidade e a justiça no processo. A reunião contou também contou com a participação da presidente da Comissão Especial de Direito de Família, Ana Vládia Martins Feitosa.

A deputada Soraya Santos, que é Procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, se dispôs a submeter o projeto à bancada feminina da Câmara dos Deputados, por compreender a relevância da matéria, em especial para as mães, o principal grupo que judicializa ações de alimentos.

Lei de Alimentos

O projeto de lei apresentado pela OAB a parlamentares se baseia na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, que regula o procedimento especial para a postulação e concessão de pensão alimentícia daqueles que façam jus a este direito, conforme o art. 1.694, do Código Civil.

O objetivo principal da Lei de Alimentos é garantir que a parte necessitada, normalmente filhos menores, mas também cônjuges, companheiros, pais idosos, ou outros dependentes que não possam prover seu próprio sustento recebam o suporte financeiro necessário de quem tem o dever legal de fornecê-lo. A lei visa assegurar ao indivíduo uma vida digna e compatível com a condição social provida pelo alimentante. “Conceber que a parte se submeterá a complexo ato processual desacompanhada de assistência técnico-jurídica de um(a) causídico(a), afronta às normas fundamentais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa material”, pontua o texto do projeto aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

Decisão do STF

O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar a favor da indispensabilidade da advocacia.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...