Nova lei impõe taxação do Sol a usuários de sistema alternativo de energia

Nova lei impõe taxação do Sol a usuários de sistema alternativo de energia

Os usuários do sistema fotovoltaico, mais conhecido por energia solar, terão cobranças a partir deste ano das quais antes estavam isentos. Está em vigor a lei que ficou conhecida, desde seu projeto, como ‘taxação do sol’. Aqueles que implantaram um sistema alternativo de consumo de energia elétrica- por meio de painéis solares conectados à rede elétrica- serão cobrados pelo custeio de distribuição. Há regras diferenciadas. Entretanto, a cobrança é iniciada com a taxa de 5,7% prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Há regras diferenciadas para quem instalou o sistema antes da vigência da lei e pós vigência do marco regulador. 

A partir desse ano os consumidores de energia solar serão taxados pelo serviço de transmissão de energia até as residências, chamado de Fio B. Antes, quando o consumo do dia era inferior ao que havia sido gerado pelo sistema de painéis, a energia considerada ‘sobrante’ ia para a rede de distribuição para ser armazenada e voltava como crédito para o consumidor. O sistema mudou. Agora haverá cobranças. 

Essa cobrança, no entanto, será gradativa. Importa ficar informado. Quem instalou o sistema no imóvel após a vigência da lei, a cobrança começa a ser de 15% neste ano em cima do custo referente ao serviço do Fio B e aumentará de forma gradativa até 2029, quando o consumidor pagará 100% pelo serviço. 

Para quem instalou os painéis antes da vigência da lei, haverá uma isenção dessa taxação, até 2045. O valor do aumento do custo de energia para os usuários de painéis não é fixo e variará de acordo com o consumo. 

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...