Os usuários do sistema fotovoltaico, mais conhecido por energia solar, terão cobranças a partir deste ano das quais antes estavam isentos. Está em vigor a lei que ficou conhecida, desde seu projeto, como ‘taxação do sol’. Aqueles que implantaram um sistema alternativo de consumo de energia elétrica- por meio de painéis solares conectados à rede elétrica- serão cobrados pelo custeio de distribuição. Há regras diferenciadas. Entretanto, a cobrança é iniciada com a taxa de 5,7% prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída. Há regras diferenciadas para quem instalou o sistema antes da vigência da lei e pós vigência do marco regulador.
A partir desse ano os consumidores de energia solar serão taxados pelo serviço de transmissão de energia até as residências, chamado de Fio B. Antes, quando o consumo do dia era inferior ao que havia sido gerado pelo sistema de painéis, a energia considerada ‘sobrante’ ia para a rede de distribuição para ser armazenada e voltava como crédito para o consumidor. O sistema mudou. Agora haverá cobranças.
Essa cobrança, no entanto, será gradativa. Importa ficar informado. Quem instalou o sistema no imóvel após a vigência da lei, a cobrança começa a ser de 15% neste ano em cima do custo referente ao serviço do Fio B e aumentará de forma gradativa até 2029, quando o consumidor pagará 100% pelo serviço.
Para quem instalou os painéis antes da vigência da lei, haverá uma isenção dessa taxação, até 2045. O valor do aumento do custo de energia para os usuários de painéis não é fixo e variará de acordo com o consumo.