No Paraná, Justiça determina a reintegração de Delegado da Polícia Federal que havia sido demitido

No Paraná, Justiça determina a reintegração de Delegado da Polícia Federal que havia sido demitido

Foto: Reprodução

Um Delegado da Polícia Federal obteve na Justiça Federal, em sentença proferida no último mês, inclusive em tutela de urgência, ordem para ser reintegrado ao serviço público, no prazo de 30 (trinta) dias, no mesmo cargo anteriormente ocupado, sendo a ele assegurados os vencimentos compatíveis como se no cargo tivesse sido mantido em efetivo exercício.

A decisão é do juiz Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama/Paraná.

Por meio de ação ordinária o autor buscou o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos que culminaram na imposição de penalidades disciplinares que resultaram na sua demissão, em dezembro de 2015. Afirmou ter sido indevidamente condenado à perda do cargo em razão de procedimentos eivados de vícios e nulidades e sem provas da prática dos atos infracionais dos quais foi acusado.

Em sua decisão, o magistrado condenou a União a excluir dos assentos funcionais do autor a nota de culpa registrada, declarando a nulidade do ato administrativo praticado, assim como todo e qualquer apontamento negativo decorrente do que foi apurado nos procedimentos disciplinares cujas decisões administrativas foram declaradas nulas. Também reconheceu a nulidade da Portaria que aplicou a pena de demissão, determinando a reintegração do autor ao serviço público.

Os pedidos do autor foram julgados procedentes porque reconhecido, em sentença, que não havia provas suficientes do cometimento das infrações disciplinares, bem como porque a pena de demissão era juridicamente inadequada.

Anteriormente, ação de improbidade ajuizada contra o autor, a respeito dos mesmos fatos, já havia sido julgada improcedente.

Segundo o juiz federal, “releva mencionar que, na jurisprudência, é firme o entendimento de que a reintegração de servidor público assegura-lhe todos os direitos de que fora privado enquanto esteve ilegalmente impedido de exercer sua função, como a percepção de vencimentos, direitos e vantagens funcionais.” Contudo, em razão da possibilidade de reversão da decisão, os atrasados deverão ser pagos somente após o trânsito em julgado.

Para Spegiorin, justificando a concessão da tutela de urgência para imediata reintegração, “o perigo de dano emerge da situação do autor que se encontra afastado de suas atividades laborais e sem os respectivos vencimentos, situação que lhe acarreta toda a sorte de prejuízos, inclusive a privação de recursos financeiros para sustento próprio e de seus familiares, ademais a reintegração imediata do autor ao cargo, em execução provisória, faz cessar o acúmulo do passivo financeiro decorrente da condenação, além de implicar de outro lado, o acréscimo da força de trabalho do órgão de lotação.” Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...