No Amazonas, fração que aumenta pena-base não pode ultrapassar vetorial do STJ

No Amazonas, fração que aumenta pena-base não pode ultrapassar vetorial do STJ

Nos autos de apelação criminal guerreada por Valderney Micheles dos Santos, assistido pelo Defensor Público Murilo Menezes do Monte, deu-se conhecimento ao Tribunal de Justiça, nos autos da ação penal nº 0000016-72.2016.8.04.4700, sobre possíveis nulidades no processo da dosimetria penal, mormente a ausência de motivação na apreciação de circunstâncias judiciais, logo na primeira fase de fixação da reprimenda, associado, alternativamente, a pedido de redução da sanção privativa de liberdade sofrida pelo réu. O Recurso foi parcialmente provido. Foi Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes, que concluiu não ter ocorrido na sentença atacada nenhuma violação ao principio da fundamentação das decisões judiciais. 

O recorrente, em sua motivação, ao atacar a sentença de primeiro grau, alegou que  a magistrada da 2ª. Vara de Itacoatiara não teria procedido à fundamentação exigida na sentença condenatória atacada tão logo adentrou na análise das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal. 

A Câmara Criminal, no entanto, colheu dos autos que, de fato, muito embora o juízo recorrido tenha se referido às circunstâncias judiciais, sem correlacioná-las ao caso concreto, não seria motivo de nulidade da sentença, pois, apesar de não terem sido abordadas explicitamente, foram as mesmas consideradas neutras, ou seja, não geraram reflexos negativos na dosagem da pena.

Não obstante, os desembargadores concluíram, em favor do recorrente, que quando da exasperação da pena-base, a magistrada se utilizou de critério que ultrapassou a fração autorizada pelo STJ de 1/6 a 1/8 sobre o intervalo do preceito secundário do crime. Daí, houve reforma parcial da sentença ante o fundamento esposado.

Leia o acórdão

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...

“Golpe da maquininha” configura furto mediante fraude, e não estelionato, decide Justiça de SP

A cobrança de valor muito superior ao consentido pela vítima, por meio de máquina de cartão, sem que haja...

Extinção do processo após revogação da justiça gratuita autoriza condenação em honorários, decide STJ

A revogação do benefício da gratuidade da justiça, quando já formada a relação processual com citação da parte ré...