No Amazonas, cachorro evita o estupro e réu insiste em tese de tentativa de roubo

No Amazonas, cachorro evita o estupro e réu insiste em tese de tentativa de roubo

O Desembargador Cezar Luis Bandiera não acolheu o pedido de condenação pela tentativa de roubo feita pelo acusado, que visou lograr menor reprovação pelo ato, afinal a pena mínima do roubo é de 04(quatro) anos contra a mínima de 08 (oito) prevista para o estupro, ao invés de se ver condenado pela execução não consumada do crime sexual, alegou que a violência contra a vítima foi praticada para subtrair o celular e não para constrangê-la a prática de ato sexual. Os fatos desmentiram a alegação, pois a vítima, em palavra firme e serena esclareceu que o acusado invadiu sua casa, puxou-lhe pelos braços, jogou-a no chão, tapando sua boca e tentou retirar o seu short, momento em que gritou por socorro, tendo o cachorro da casa avançado no agressor. A condenação pela tentativa de estupro foi mantida contra Diego Silva. 

No juízo de origem, após regular contraditório e ampla defesa, condenou o réu pela acusação de tentativa de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A, na modalidade tentativa, pois não teria se consumado porque a vítima, tentando se desvencilhar do agressor, começou a gritar, momento em que o cachorro da casa partiu em direção ao réu. 

No recurso, o réu pediu a desclassificação para o crime de roubo, descrito no Artigo 157 do Código Penal, e firmou que sua pretensão era a de roubar o celular da menor. Mas a tese da defesa não prosperou, no que pese tenha a defesa laborado no sentido de descredibilizar o depoimento da ofendida. A vítima afirmou que o acusado tentou tirar sua roupa e desconstruiu a alegação do roubo, pois foi enfática: “se ele quisesse roubar meu celular tinha tomado da minha mão”. O ofensor não tentou tirar o seu celular, mas tentou tirar a sua roupa. 

Na aplicação da pena, o juiz concluiu pelo estupro na modalidade tentativa, mantida em segundo grau de jurisdição, que também firmou ter sido extenso o percurso da conduta do agente, pois, na linha de sua execução quase que se aproxima do intento criminoso, somente não o conseguindo porque a vítima, ao gritar por socorro, foi salva pelo cachorro da casa. Quanto mais o agente se aproximar da consumação do crime, menor será a redução da pena pela tentativa.

Processo nº 000386-46.2020.8.04.5400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000386-46.2020.8.04.5400. Apelante : Diego Silva. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NAMODALIDADE TENTADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃOPARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAFRAÇÃO DA TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇAMANTIDA. 1. Apesar de tentar o Apelante descredibilizar o depoimento da Ofendida, vejo que esta afirmou, categoricamente, que o Acusado tentou tirar sua roupa (minuto 7:13) e, questionada acerca da possibilidade de roubo, disse que “não, se ele quisesse roubar meu celular tinha tomado da minha mão” (minuto 10:05), respondendo de forma negativa quando perguntada se o Ofensor havia tentado pegar seu celular, e reafirmando que ele tentou tirar sua roupa (minuto 10:15); 2. A palavra da Vítima nos crimes sexuais ostenta especial relevo, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova, tal como na situação em exame. Precedentes; 3. É possível notar que o Apelante já havia percorrido atos concretos para a execução do crime, que somente não se consumou pois a Vítima conseguiu se desvencilhar e foi salva pelo cachorro. Desta forma, a fração aplicada está justificada e amparada pelas circunstâncias do caso concreto; 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...