No Acre, homem acusado de estupro de vulnerável é condenado a nove anos de reclusão

No Acre, homem acusado de estupro de vulnerável é condenado a nove anos de reclusão

Um homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. O caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, no Acre e o réu foi sentenciado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o homem cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade, em janeiro de 2019, por três vezes. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou a denúncia contra ele, pela prática do crime previsto no art. 217-A, do Código Penal.

Já a defesa do homem alegou que ele não sabia a idade da vítima e pediu pela sua absolvição. Mas, esse argumento foi refutado. O juiz de Direito Fábio Farias, responsável pelo julgamento do processo, que está em segredo de justiça, explicou que as testemunhas afirmaram que avisaram ao réu sobre a idade da adolescente e ainda assim ele permaneceu se encontrando com ela.

Além disso, na sentença, o magistrado lembrou que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento ou não da vítima, que for menor de 14 anos. “A propósito, trago à baila o Enunciado nº 593 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’”, citou Farias.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...