Não é possível receber embargos como apelação criminal, diz Justiça do PR

Não é possível receber embargos como apelação criminal, diz Justiça do PR

Não é possível receber embargos de declaração como se fossem uma apelação criminal, uma vez que tais instrumentos processuais possuem funções e prazos diferentes.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná ao acolher Habeas Corpus para anular decisão que recebeu os embargos como apelação criminal.

O caso envolve uma condenação pelo crime de injúria. De acordo com os autos, após o Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapuava (PR) proferir a sentença, a defesa do réu opôs embargos de declaração.

Porém, por entender que não havia motivos para a oposição dos embargos — que têm a função de pleitear a devida fundamentação de decisões — , o juizado optou por recebê-los como se fossem um recurso de apelação — o qual, por sua vez, visa a mudar o próprio resultado do julgamento.

Contrariados, os advogados do réu impetraram Habeas Corpus alegando que a substituição processual causou constrangimento ilegal e cerceou o direito de defesa.

Responsável por analisar o HC, o relator do caso na 4ª Turma Recursal, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, abriu sua fundamentação lembrando que os embargos de declaração e a apelação criminal têm pressupostos, finalidades e prazos distintos. Diante disso, prosseguiu, não é possível aplicar a tais instrumentos o princípio da fungibilidade — que permite, em caso de dúvida sobre a modalidade de recurso cabível, o aproveitamento de um instrumento ajuizado de forma equivocada.

Além disso, observou o juiz, recursos de apelação possibilitam ampla fundamentação sobre qualquer “matéria de fato e de direito”— algo que, segundo a defesa, não foi oferecido ao acusado. E isso, emendou Furtado Araújo, “caracteriza evidente cerceamento”.

Assim, concluiu o relator, se o juízo entende pela ausência dos pressupostos para a oposição de embargos, deve rejeitá-los e, em seguida, “viabilizar à defesa a interposição de eventual recurso de apelação, sobretudo porque aqueles interrompem o prazo recursal”. A decisão foi unânime.

HC 0002429-79.2023.8.16.9000

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...