Não é porque no INPI o pedido de registro tenha a expressão “Chico” que deva ser indeferido

Não é porque no INPI o pedido de registro tenha a expressão “Chico” que deva ser indeferido

cUm empresário de Içara (SC) obteve na Justiça Federal a anulação de uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tinha negado o registro da marca “Chico Pizzas”. A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que não existe possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.

“No caso, como admitido pela própria autarquia federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença  publicada no Diário da Justiça.

A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”. Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente [grifos no original]”.

Observando as marcas, cujas imagens constam da sentença, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007105-19.2023.4.04.7200

Leia mais

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo...

Administração pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União

​No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Juíza mantém preso motorista que atropelou idosa em Manaus. Entenda os motivos

A Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, do Juízo de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu converter em...