Município é multado por demora em agendamento de atendimento no SUS

Município é multado por demora em agendamento de atendimento no SUS

É dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito à saúde a todos os cidadãos. Com esse entendimento, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou o município a providenciar consulta e exame a uma cidadã e fixou multa pelo atraso no cumprimento da decisão.

Segundo os autos, a mulher ficou na fila do sistema público de saúde por quase dois anos. Com o agravamento de seu quadro clínico, ela ingressou no Judiciário com uma ação de obrigação de fazer, solicitando tutela de urgência para que o município fosse compelido a agendar a consulta e o exame em até 48 horas.

Inicialmente, a liminar tinha sido negada, mas, após recurso da autora, o agravo de instrumento foi provido, concedendo a tutela recursal. Em resposta, a Fazenda Pública Municipal de Atibaia informou que a consulta e o exame requeridos por ela foram feitos.

sadasdsadsa

A prefeitura local justificou a demora citando a ausência de profissionais especializados nos hospitais municipais, o que levou a paciente a fazer os procedimentos em outra cidade.

Após o cumprimento da liminar, a juíza deu uma decisão definitiva, reiterando a obrigação de marcar a consulta, mesmo que já tenha sido feita.

Na sentença, ela reconheceu que a saúde é um direito garantido constitucionalmente e que a demora no atendimento fere esse direito fundamental.

Além disso, fixou uma multa pelo atraso no cumprimento da tutela de urgência, reduzindo o valor inicialmente estabelecido para R$ 3 mil. A defesa da autora foi feita pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

 
Processo 1007697-42.2022.8.26.0048

Com informações Conjur

 

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...