Município é condenado por pagar salário inferior ao piso a professora contratada temporária no Amazonas

Município é condenado por pagar salário inferior ao piso a professora contratada temporária no Amazonas

Sentença do Juiz Yuri Caminha Jorge, do Juizado Especial Cível de Tefé reconheceu que o piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 deve ser aplicado a todos os profissionais da educação básica da rede pública, inclusive aos contratados temporariamente, independentemente da forma de vínculo com a Administração.

Segundo o magistrado, a natureza do contrato não afasta o dever do ente público de observar o piso nacional, uma vez que a norma federal não faz distinções nesse sentido. “Todos os profissionais do magistério da educação básica pública fazem jus ao piso salarial”, destacou o juiz, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de reconhecer o direito ao piso salarial nacional, o juiz também determinou que o Município de Tefé pague os reflexos das diferenças salariais nas gratificações de regência de classe e de localidade, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 59/2013. Essa norma estabelece o pagamento de 40% sobre o vencimento básico a título de gratificação de regência de classe, e de 20% adicionais para professores lotados na zona rural.

A decisão considerou que, como o vencimento base da servidora foi pago a menor, os adicionais calculados sobre ele também foram reduzidos indevidamente. No entanto, o magistrado limitou os reflexos apenas aos meses em que as gratificações foram efetivamente pagas, afastando a incidência sobre o 13º salário, por ausência de comprovação do recebimento dessa verba e de previsão normativa para temporários.

Ao fundamentar a sentença, o juiz citou jurisprudência da Primeira Câmara Cível do TJAM, que já reconheceu o direito de professores contratados em regime temporário à aplicação do piso, além do julgamento da ADI 4167 pelo STF, que confirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 e definiu que o piso se refere ao vencimento básico, não à remuneração global.

A sentença também fixou a forma de atualização do débito, determinando a incidência de juros de mora a partir da citação, conforme o Tema 611 do STJ, e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 43 do STJ. A atualização deve observar apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, conforme estabelecido no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. A sentença não transitou em  julgado. 

Processo n.: 0000943-62.2025.8.04.7500

Leia mais

Sem custeio: auxílio-creche é verba indenizatória e deve permanecer isento de qualquer cobrança

Sentença da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJAM reitera ponto essencial de proteção social e constitucional sobre o auxílio-creche, que não...

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aplicativo de entregas deve excluir dados de consumidora e suspender ligações após uso indevido de identidade

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa especializada em entregas de alimentos exclua...

Empresa de eletrônicos é condenada após vender produto defeituoso e deve indenizar cliente

A Justiça potiguar condenou uma empresa de eletrônicos ao pagamento de R$1.500 por danos morais após cliente adquirir um...

Moraes autoriza a visita dos filhos de Bolsonaro na PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes permitiu que os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro o...

Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que aprecie...