Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes dessa recusa.

FreepikFábio Coelho disse que se o STF decidir que plataformas são responsáveis pelo que os usuários publicam, o jornalismo e o humor serão afetados
Google levou multa por descumprimento de decisão e terá de pagar indenização

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Google em um caso em que o buscador foi obrigado a fornecer dados de um usuário acusado de praticar crimes na internet.

No cumprimento de sentença, o autor da ação pediu as portas lógicas de origem associados aos IPs (número de registro de cada computador) identificados. O juízo atendeu ao pedido e mandou o Google entregar os dados em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil.

Multa e indenização
A empresa de tecnologia, então, impugnou o cumprimento de sentença, alegando que já tinha fornecido todos os dados sobre as contas que eram objeto da demanda e que não tinha as informações requisitadas.

O juiz da causa indeferiu a impugnação, mas, diante da impossibilidade de a ordem ser cumprida, converteu a multa diária em indenização por perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença.

O julgador ainda manteve a incidência da multa nos dias entre a intimação da ré e a publicação da decisão de conversão em indenização. Para o Google, isso causou bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

Coexistência de sanções
Relator do recurso especial no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a multa pelo descumprimento da ordem judicial não se confunde com a indenização pelos danos causados pelo mesmo ato.

Essa previsão está no artigo 500 do Código de Processo Civil, segundo o qual a indenização se dará sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

A multa é sanção processual, enquanto a indenização tem natureza reparatória e material, disse o ministro. Além disso, não se pode transferir ao autor da ação a obrigação de aguardar indefinidamente até que o Google cumpra uma obrigação considerada possível pelo juízo.

“Registre-se que o processo judicial não se presta à convalidação de omissões obrigacionais por parte de quem quer que seja, em detrimento da autoridade do sistema de Justiça e do direito subjetivo violado da parte”, ressaltou o relator.

REsp 2.177.822

Com informações do Conjur

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